Segundo especialista em direito empresarial, o acordo firmado entre Azul e credores é equiparado à uma recuperação extrajudicial
O acordo anunciado na última segunda-feira (7), entre a Azul Linhas Aéreas e fornecedores, permitindo a conversão de R$ 3 bilhões em dívidas em ações da companhia aérea é comparado a uma recuperação extrajudicial, segundo especialistas em direito empresarial.
“Embora tecnicamente não tenha sido formalizada como recuperação extrajudicial na forma da Lei nº 11.101/05, a recuperação extrajudicial é a renegociação de dívidas feita fora do judiciário, na qual a empresa entra em acordo diretamente com seus credores para evitar uma recuperação judicial tradicional, que envolveria processos mais formais e judiciais”, disse Fernando Canutto, sócio do escritório Godke Advogados.
A renegociação com 92% de seus credores tecnicamente evita um processo de recuperação judicial no Brasil e nos EUA, ali baseado no chamado 'Capítulo 11'. Além disso, o acordo de compartilhamento de voos (codeshare) com a Gol Linhas Aéreas pode sofrer impactos dependendo da saúde financeira de cada uma das companhias. A renegociação das dívidas e os ajustes operacionais necessários para a Azul manter suas atividades podem, potencialmente, afetar a aérea parceira.
Canutto disse ainda que se a reestruturação financeira da Azul for bem-sucedida, a companhia estará em uma posição mais competitiva no mercado doméstico. Isso pode beneficiar o codeshare com a Gol, mas também intensificar a concorrência entre as duas empresas.
Por Marcel Cardoso
Publicado em 09/10/2024, às 07h45
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