Passageiros poderão levar até dois carregadores portáteis nos voos e a recarga a bordo está proibida

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para o transporte de carregadores portáteis, conhecidos como power banks, em voos no Brasil.
A revisão foi publicada hoje (24), no Diário Oficial da União. A principal mudança estabelece o limite de até dois equipamentos por passageiro, além do reforço da obrigatoriedade de transporte exclusivamente na bagagem de mão.
O documento incorpora novas especificções da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) para o transporte de baterias de lítio, com foco na mitigação de riscos operacionais e na prevenção de incêndios em cabine.
Segundo a ANAC, as medidas buscam reduzir falhas relacionadas ao superaquecimento de baterias de lítio, que podem representar risco à segurança de voo.
Com a atualização regulatória, passam a valer as seguintes exigências para passageiros que embarcarem com carregadores portáteis:
A regra que determina o transporte apenas na cabine já existia, mas foi reforçada na nova redação da instrução suplementar.
A ANAC destaca que a atualização segue parâmetros internacionais de segurança operacional e responde ao aumento da preocupação global com incidentes envolvendo baterias de lítio em aeronaves comerciais.
Power banks utilizam células de íon-lítio, que, em caso de falha, podem sofrer superaquecimento, gerar fumaça e até provocar incêndios. Em ambiente pressurizado e com grande concentração de passageiros, esses eventos exigem resposta imediata da tripulação e representam risco relevante para a aviação comercial.
A restrição ao transporte no porão ocorre justamente porque, na cabine, qualquer ocorrência pode ser identificada e tratada com maior rapidez.
Além das exigências previstas pela ANAC, as companhias aéreas poderão estabelecer critérios mais restritivos, de acordo com suas avaliações internas de risco operacional.
A Agência orienta que os passageiros consultem previamente a empresa aérea antes do embarque com power banks, especialmente em casos de equipamentos com maior capacidade energética ou modelos que gerem dúvidas sobre enquadramento regulatório.
Para evitar impedimentos no embarque, a recomendação é verificar previamente a capacidade nominal do equipamento, normalmente indicada em watt-hora (Wh) na própria bateria ou na embalagem do produto.
Quando a informação estiver apenas em miliampere-hora (mAh), pode ser necessário converter os dados para confirmar a conformidade com o limite regulatório.
Por Marcel Cardoso
Publicado em 24/04/2026, às 19h40
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