Veículos da Infraero não terão que pagar IPVA

Decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal isentou veículos da Infraero de pagamento do IPVA

Por Marcel Cardoso Publicado em 20/03/2024, às 09h31

Decisão é válida para veículos registrados em Alagoas, onde a estatal não administra mais aeroportos - Infraero/Divulgação

O plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu, em sessão virtual realizada na última sexta-feira (15), a cobrança do IPVA de veículos da Infraero registrados no estado de Alagoas.

O ministro Nunes Marques, relator da ação cível ajuizada pela estatal, votou pela concessão da liminar, sendo seguido pelos demais membros da corte, por unanimidade. 

Ele avaliou que a decisão se justifica na necessidade de uniformizar entendimento em matéria tributária, especialmente em relação a empresas como a Infraero, com abrangência em todo o território nacional, além do dano ao orçamento da estatal em razão da continuidade de pagamentos que podem vir a ser considerados indevidos.

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