Decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal isentou veículos da Infraero de pagamento do IPVA
Por Marcel Cardoso Publicado em 20/03/2024, às 09h31
O plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu, em sessão virtual realizada na última sexta-feira (15), a cobrança do IPVA de veículos da Infraero registrados no estado de Alagoas.
O ministro Nunes Marques, relator da ação cível ajuizada pela estatal, votou pela concessão da liminar, sendo seguido pelos demais membros da corte, por unanimidade.
Ele avaliou que a decisão se justifica na necessidade de uniformizar entendimento em matéria tributária, especialmente em relação a empresas como a Infraero, com abrangência em todo o território nacional, além do dano ao orçamento da estatal em razão da continuidade de pagamentos que podem vir a ser considerados indevidos.