Nova lei reduz imposto para operações de arrendamento, beneficiando companhias aéreas
Marcel Cardoso Publicado em 01/06/2022, às 13h50
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que reduz o Imposto de Renda Retido na Fonte (Irrf) para pagamentos de aluguel de aviões por empresas aéreas brasileiras.
A medida poderá permitir a permanência de mais de 95 mil empregos, a manutenção de salários na ordem de R$ 2,8 bilhões e a injeção de R$ 6,2 bilhões no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.
A Lei 14.355 foi originada pela Medida Provisória (MP) 1.094/2021, que reduz o imposto de renda nas remessas feitas ao exterior para pagar o leasing das aeronaves e de seus motores. A medida valerá até 2026, sendo posteriormente rediscutida entre as entidades do setor, área econômica do governo e parlamentares.
Como a MP foi editada em dezembro de 2021, a alíquota em vigor este ano e em 2023 caiu de 15% pra 0%, porém, em 2024 ela será de 1%, subindo para até 3% no último ano. Ainda que represente um alívio para as companhias aéreas, a cobrança de imposto de renda em remessa para pagamento de leasing é um caso isolado no mundo e compromete a eficiência brasileira frente aos rivais internacionais.
Comum no setor aéreo, o leasing funciona como um aluguel feito por bancos, que são os verdadeiros donos das aeronaves, que as arrendam para as companhias aéreas, que por suas vez, pagam um valor mensal pelo uso.
Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), a medida permitirá a permanência de mais de 95 mil empregos, a manutenção de salários na ordem de R$ 2,8 bilhões e a injeção de R$ 6,2 bilhões no Produto Interno Bruto (PIB).