Por que não cobrar IPVA de donos de aeronaves?

Aeronaves pagam impostos e taxas especificas, enquanto o IPVA foi criado para manutenção de rodovias

Redação Publicado em 30/08/2019, às 09h00 - Atualizado às 12h47

A cobrança de Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) para donos de helicópteros, jatos leves e turboélices sempre é debatido por políticos em campanha. Em 2013 surgiu a "PEC dos jatinhos", o texto de autoria do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) propunha a incidência do tributo aos proprietários de aeronaves, a exemplo do que ocorre com os donos de automóveis, motos e caminhões.

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Na campanha eleitoral de 2018, acirrada por embates fervorosos entre esquerda e direita, o tema foi tratado por alguns candidatos baseado no mesmo argumento: existe IPVA para automóveis, por que não para aeronaves?

IMPOSTO PARA MANUTENÇÃO DE RODOVIAS

O debate é antigo e, em tese, estava sepultado, já que o próprio Supremo Tribunal Federal rechaçou essa cobrança. O entendimento foi, sobretudo, o de que "(...) o novo imposto foi criado em substituição à Taxa Rodoviária Única, de modo que seus elementos conceituais, segundo um critério histórico, devem ser definidos em harmonia com os do tributo extinto; b) a expressão veículos automotores (...) deve ser tomada em sua acepção técnica, referindo-se, dessa forma, apenas aos que percorrem as vias terrestres (...)".

Em outras palavras, o órgão máximo da justiça brasileira concluiu que, se o IPVA substituiu uma taxa que era cobrada dos donos dos veículos automotores terrestres para a manutenção e custeio das rodovias, não há sentido em estendê-la para veículos que independem de tais vias, uma vez que desfrutam de infraestrutura própria.

Nesse contexto, ressalta-se o fato de que helipontos, aeroportos e controles de tráfego aéreo, particulares ou ligados a autoridades federais, cobram pelos serviços prestados aos operadores de aeronaves.

A base dos argumentos dos que defendem o IPVA para "jatinhos" está no que alguns teóricos chamam de "capacidade contributiva". Ora, suplantar a racionalidade constitucional para arranjar um ajuste tributário parece não ser uma estratégia consistente. Mesmo porque as aeronaves em questão costumam cumprir missões de negócios, que geram dividendos, tangíveis e intangíveis, nas regiões em que acontencem.

Portanto, instituir um imposto adicional em um país em que a tributação encarece ainda mais as cadeias produtivas, além de injusto do ponto de vista legal.

Os ajustes fiscais não podem penalizar uma indústria responsável pelo fomento da economia. A aviação de negócios npossui uma única capacidade de levar executivos, profissionais liberais e empresários do agronegócio com segurança e rapidez para mais localidades do que qualquer companhia aérea, nacional ou internacional. Além disso, como transporta peças, malotes e cargas em geral. Isso sem considerar a utilidade pública de uma aeronave em situações de desastres, acidentes e necessidades médicas, sobretudo em regiões remotas.

Onerar ainda mais a aviação executiva - que já paga tributos pesados, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) - significa reduzir a competitividade das empresas com atuação no país. O momento seria mais apropriado para que a sanha arrecadadora do Estado desse lugar a cortes de custos e diminuição do peso tributário e burocrático no orçamento e no dia a dia das empresas e das pessoas.

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