Judicialização no transporte aéreo: Seminário discutiu impactos e soluções

Presidente da Abear debateu impactos da judicialização no transporte aéreo em evento da ANAC e de órgãos jurídicos do país

Por Micael Rocha Publicado em 29/08/2024, às 06h20

Encontro foi marcado pela exposição dos entraves econômicos e administrativos pelo excesso de judicialização no setor - Divulgação

A presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Jurema Monteiro, participou do seminário “Judicialização no Transporte Aéreo”, realizado pela Agência Nacional de Aviação Civil e pela Associação dos Magistrados Brasileiros.

Durante o evento, foi firmado um acordo de cooperação técnica entre a ANAC, a AMB e a Escola Nacional da Magistratura para fortalecer a segurança jurídica no setor. No painel “Os Impactos da Cultura de Judicialização no Setor Aéreo”, a presidente da Abear disse que o Brasil enfrenta um fenômeno de judicialização que afeta diretamente a competitividade e a operação das companhias aéreas.

Segundo Monteiro, há uma discrepância significativa entre o número de ações judiciais registradas no Brasil e nos Estados Unidos. Ela comparou o número de ações judiciais entre os dois países, ressaltando a necessidade de soluções para reduzir as barreiras legais. De acordo com a Abear, no Brasil a cada 227 passageiros, ao menos uma ação judicial contra as empresas aéreas é registrada. Para fins de comparação, nos Estados Unidos, esse número é de uma ação para cada 1,25 milhão de passageiros.

Hoje, as empresas aéreas dimensionam em R$ 1 bilhão o custo com ações judiciais. Não há setor que seja diferente: se eu tenho um custo, não há como ele não ser absorvido no custo da operação”, disse a presidente da Abear.

O desembargador Mauro Martins acrescentou dizendo que o Judiciário deve consolidar jurisprudências claras sobre a responsabilidade das empresas aéreas e que atrasos ou cancelamentos não geram automaticamente danos morais e que é importante seguir os precedentes já estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

É fundamental que o Judiciário incorpore o entendimento de que é obrigatório seguir os precedentes. Atrasos ou mesmo cancelamentos não geram automaticamente o dano moral. A consequência daquele atraso deve ser comprovada. Esses precedentes, essa orientação jurisprudencial começa a surgir no Superior Tribunal de Justiça e tem que ser seguida pelos juízes”, disse.

Outros participantes, como o assessor especial do STF, Guilherme Mendes Resende, e o representante da Senacon, Vitor Hugo do Amaral, também destacaram a importância da segurança jurídica e do fortalecimento do atendimento ao consumidor para melhorar o ambiente de negócios no setor aéreo brasileiro.

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