Drones já podem ser utilizados em entregas expressas no Brasil

Autorização experimental exige que aeronave não tripulada siga regras de tráfego aéreo

Por Gabriel Benevides Publicado em 11/08/2020, às 10h00 - Atualizado às 16h05

Uso de drones em serviços de entrega pode se tornar uma realidade no Brasil

A Anac emitiu a primeira autorização para uso de drones em serviços de entregas rápidas. O certificado seguirá em caráter experimental, com validade de um ano, permitindo testes além da linha de visada visual (BVLOS, na sigla em inglês), quando o operador não precisa ter contato visual para operar o veículo.

O Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) foi concedido à Speedbird, que espera iniciar a entrega de produtos utilizando aeronaves não tripuladas. Inicialmente estão autorizadas operações somente durante o dia e a uma distância máximo de 2,5 km do ponto de decolagem.

Esta é a primeira certificação de tipo emitida pela Agência, que permitirá que o equipamento da empresa possa ser utilizado no serviço de delivery. A autorização seguirá em caráter experimental, com validade de um ano, permitindo testes além da linha de visada visual (beyond visual in line of sight -BVLOS), quando o operador não precisa ter contato visual para operar o drone.

Diversas empresas ao redor do mundo estão trabalhando para criar um conceito viável para o uso de drones em entregas de itens expressos e comida. Entre as propostas está a criação de modelos autônomos, que podem voar automaticamente sem exigir o controle humano.

O sistema inclusive deverá no futuro atuar em conjunto com os veículos aéreos urbanos (eVetol), que prometem revolucionar o transporte aéreo dentro das grandes cidades, funcionando como uma espécie de táxi voador. Um dos desafios da tecnologia é permitir que aeronaves tripuladas, especialmente helicópteros, e drones possam conviver no mesmo espaço aéreo com segurança.

O drone desenvolvido e autorizado para operações de transporte de carga é o de modelo DLV-1. A aeronave pesa aproximadamente 9 kg e pode transportar produtos de até 2 kg, com velocidade de 32 km/h.

Para realizar os voos experimentais, operador da aeronave DLV-1, que ganhou a matrícula PP-ZSL, precisa seguir as regras previstas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial e seguir as normativas de tráfego aéreo brasileiro.

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