A MSK Maritime entrou com pedido suspensivo para permitir a atracação do antigo porta-aviões A-12 São Paulo no porto de Suape
Por André Magalhães Publicado em 20/12/2022, às 15h10
A história indefinida do portões-aviões da Marinha do Brasil, o A-12 São Paulo, pode ganhar mais um capítulo. Embora o navio esteja em águas brasileiras há várias semanas, por uma ordem judicial, ele continua sem poder atracar em nenhum porto.
A MSK Maritime Services & Trading apresentou no último domingo (18), um pedido de ação de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF da 5ª Região) para permirir que o navio atraque no Porto de Suape, em Pernambuco.
O objetivo é permitir a adequação do porta-aviões, retirando eventuais materiais tóxicos (em especial amianto) para que seja em seguida reenviado para a Turquia, onde será sucateado.
Em novembro, uma ordem judicial proibiu a entrada do A-12 São Paulo no porto de Saupe, pois porta-aviões contém uma elevada quantidade de amianto. Por regras internacionais é proibido a importação do material, considerado cancerígeno e vetado na maior parte dos países do mundo.
“O pedido visa derrubar a liminar concedida ao Estado de Pernambuco que, contrariando determinação da Marinha brasileira, impede a atracação/arribada do navio, alegando supostos riscos ambientais, sanitários e náuticos decorrente da sua condição estrutural, e da existência de elementos tóxicos em seu interior, embora todas as embarcações construídas até 1º de janeiro de 2011 possuam amianto em sua estrutura e nem por isso foram proibidas de atracar em Suape”, afirma a MSK Maritime em nota oficial.
O A-12 chegou ao Brasil no ano 2000, com toneladas de amianto a bordo, mas era considerado um navio militar operacional e na ocasião não existia nenhuma regra no país proibindo o material.
Ao ser vendido para uma empresa turca o navio fez sua saída formal do Brasil. Para complicar a situação jurídica, desde 2017 existe uma legislação proibindo o comércio e uso de amianto. Quando sua entrada na Turquia foi proibida e reenviado ao Brasil, alguns juristas consideram que o A-12 está sendo reimportado, visto que teve sua saída definitiva aceita pelas autoridades.
A Convenção da Basileia, que está inserida no ordenamento brasileiro através do Decreto n° 875/1993, afirma que o país é responsável por admitir o retorno dos resíduos exportados. Assim, o Brasil tem a obrigação, que cabe à Marinha, e não ao estado de Pernambuco ou ao Porto de Suape, dispor sobre portos marítimos e determinar o destino da embarcação
“Em caso de manutenção da liminar proibindo a arribada, se requer seja a proibição estendida a todas as embarcações construídas anteriormente a 2011, devendo o comandante de cada uma delas se responsabilizar, pessoalmente, por informar os níveis de amianto presentes em sua embarcação, sob pena de incorrer em crime de desobediência de ordem judicial”, destaca o advogado especialista em Direito Marítimo, Zilan Costa e Silva.
A empresa ainda destacou que o reboque sem destino do porta-aviões está causando mais prejuízos ao meio ambiente “uma vez que mantém uma embarcação que necessita de consertos queimando combustível em alto-mar, agravando os riscos à fauna e flora marítima”.
Não é a primeira vez que o A-12 tem sua atracação vetada. Em agosto, o navio-aerodrómo saiu do Rio de Janeiro com destino a Turquia, onde seria feito o desmanche pelo estaleiro turco Sok Denizcilikve Tic, que arrematou a embarcação por R$ 10,5 milhões, em 2021.
Porém, a alegação de grandes quantidades de amianto a bordo impediu a entrada no navio na Turquia e uma decisão de autoridades ambientais obrigou o retorno do A-12 São Paulo ao Brasil.
Agora, com mais episódio de impedimento, o destino do porta-avões aposentado parece longe do fim. O problema é que a embarcação continua sem autorização para atracar e sendo rebocado em alto mar. Há várias semanas o rebocador navega em círculos, aguardando um desfecho para o caso.
Leia na íntegra sobre Lei Marítima, segundo nota da MSK Maritime Services & Trading.
O que diz a Lei Marítima?
- Para navios construídos antes de 1º de julho de 2002
De acordo com a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS), os navios construídos antes de 1º de julho de 2002 podem conter amianto, mas devem ser gerenciados adequadamente - mais orientações estão disponíveis em MSC/Circ.1045 Diretrizes para manutenção e monitoramento de materiais a bordo contendo amianto.
- Para navios construídos entre 1º de julho de 2002 e 1º de janeiro de 2011
A SOLAS foi emendada em dezembro de 2000. O novo regulamento Capítulo II-1 (Construção - Estrutura, subdivisão e estabilidade, maquinário e instalações elétricas) proíbe a nova instalação de materiais que contenham amianto em todos os navios.
Regulamento 3-5 Nova instalação de materiais contendo amianto estabelece que o regulamento deve se aplicar a materiais usados para a estrutura, maquinário, instalações elétricas e equipamentos cobertos pela Convenção.
- Para navios construídos após 1º de janeiro de 2011
As Emendas de 2009 à SOLAS (resolução MSC.282(86)) alteraram ainda mais o texto para proibir todas as novas instalações de amianto a bordo de navios. Estes entraram em vigor em 1 de janeiro de 2011.
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