Anvisa torna mais rígidas as regras para passageiros nos aeroportos e a bordo dos aviões
Por Marcel Cardoso Publicado em 15/03/2021, às 12h00 - Atualizado às 12h16
Regras são válidas para áreas internas de aeroportos e a bordo de aviões comerciais no Brasil
Os passageiros em voos no Brasil deverão seguir novas regras nos aeroportos, que incluem proibição de protetores faciais do tipo face shield (escudos) sem máscaras por baixo. Além disso, será proibido retirar a máscara no aeroporto, exceto para hidratação ou estritamente nas áreas das praças de alimentação.
A resolução publicada que entra em vigor a partir do dia 25 inclui a obrigatoriedade do uso de máscaras bem ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas que permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias. Os modelos que não garantam essa proteção não serão mais aceitos nos aeroportos e nas aeronaves.
A agência aumentou o rigor no controle das proteções faciais após o surgimento de novas variantes do coronavírus, que levaram ao agravamento de casos graves em todo o país.
Entre as proibições estão o uso de lenços, protetores faciais, máscaras de acrílico ou de plástico transparente, mesmo as que possuem válvula de expiração e sejam de uso profissional. As máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão e tricoline continuam permitidas, mas devem possuir mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto.
Nas aeronaves e nos aeroportos só será permitido retirar a máscara para hidratação ou para alimentar crianças com idade inferior a doze anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial. Quando estes mesmos passageiros precisarem se hidratar ou alimentar fora das aeronaves, devem observar o distanciamento mínimo de um metro em relação aos demais viajantes. Evidentemente a obrigatoriedade do uso de máscaras não vale para as praças de alimentação durante a refeição.
Pessoas autistas, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção e crianças com menos de três anos não serão obrigadas a usar a proteção facial.