Anac lança lista de empresas autorizadas a transportar oxigênio

Medida tem objetivo de ampliar a segurança do transporte aéreo de insumos médicos considerados perigosos

Por Gabriel Benevides Publicado em 20/01/2021, às 10h00 - Atualizado às 11h40

Anac aprovou medidas emergenciais para apoiar o transporte aéreo no combate à pandemia

Visando agilizar o transporte de insumos médicos a Anac aprovou medidas emergenciais para empregar o transporte aéreo no apoio ao enfrentamento da crise de saúde pública que atinge algumas localidades do país, especialmente regiões de difícil acesso.

A agência disponibilizou uma lista com as empresas autorizadas para o transporte de itens classificados como artigo perigoso na aviação, incluindo cilindros de oxigênio.

A decisão deverá proporcionar maior agilidade e ampliar a capacidade de contratação de aeronaves para o transporte de insumos médicos nas rígidas normas de segurança, principalmente entre cidades onde o transporte aéreo é o único modal disponível e eficiente na luta contra a covid-19.

Transportados por empresas especializadas, o transporte de cilindros contendo oxigênio é classificado como artigo perigoso pela Organização da Aviação Civil (ICAO, na sigla em inglês) e as regras brasileiras permitem o transporte de 150 kg de oxigênio (por cilindro) em aeronaves de carga ou configuração cargueira aprovada. O total da capacidade embarcada é limitando somente pela capacidade da aeronave e à segurança no transporte.

A Anac ainda adotou cinco medidas e ações emergenciais para facilitar o transporte de pacientes e insumos médicos entre outras cidades cidade e estados, sendo:

Flexibilização da jornada de trabalho de tripulantes;

Autorização do transporte de artigos perigosos relacionados ao combate da covid-19 na cabine de passageiros das aeronaves;

Aprovação das alterações em aeronaves para o transporte de passageiros usando dispositivos de isolamento de pacientes (Patient Isolation Device);

Autorização para o transporte de pacientes em voos fretados com empresas de linha aérea; (Ofício nº 93/2021/GCTA/SPO-ANAC)

A lista de empresas autorizadas pela Anac pode ser consultada clicando aqui

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