ANAC facilita operações aéreas em resposta às enchentes no Rio Grande do Sul

Norma especial da Anac facilita que aeronaves privadas ajudem no transporte humanitário de equipes e mantimentos nas enchentes do Rio Grande do Sul

Por Micael Rocha Publicado em 03/05/2024, às 20h00

Aeronaves civis terão flexibilidade excepcional para auxiliar no resgate e transporte de pessoas afetadas pelas enchentes no RS - BPMOA Paraná

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) anunciou medidas para facilitar as operações aéreas das aeronaves de aviação geral, visando o atendimento humanitário às vítimas das enchentes que assolam o Rio Grande do Sul.

De acordo com um comunicado da agência, será concedida uma autorização excepcional para as aeronaves que participam do transporte de equipes e mantimentos, desde que estas não estejam classificadas como exploradoras de serviços aéreos.

Segundo a ANAC, as autorizações para voos de transporte de cargas e pessoas só serão emitidas sob a condição de que tais operações não se configurem como prestação de serviço remunerado, ou seja, não deve haver compensação financeira nem remuneração ao tripulante ou ao proprietário da aeronave.

As operações devem seguir as diretrizes do RBAC n° 91 (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil). Além disso, se o transporte envolver enfermos, deverá ser referenciado pela Instrução Suplementar (IS) número 135-005, que regulamenta operações aeromédicas realizadas por operadores aéreos sob o RBAC nº 135 (táxi aéreo).

A ANAC também informou que as operações aéreas de caráter humanitário só poderão ser realizadas após a coordenação com a Defesa Civil do Estado do RS. Os contatos para essa coordenação são o e-mail bav@bm.rs.gov.br ou os telefones: (51) 98455-8880 e (51) 98501-6552.

Anac Rio Grande do Sul Instrução Suplementar RBAC n° 91 RBAC nº 135

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