Anac autoriza treinamento EaD para empresas de táxi aéreo

Programa temporário contempla treinamento operacional teórico de empresas RBAC 135

Por Edmundo Ubiratan Publicado em 15/04/2020, às 13h35 - Atualizado às 14h11

Programa de ensino a distância foi solicitado pela ABAG como forma de contornar isolamento social

Após a reinvindicação da Associação Brasileira de Aviação Geral (ABAG), a Anac autorizou de forma excepcional a criação de um modelo de ensino a distância (EaD) para empresas de transporte aéreo certificadas para operação segundo o RBAC 135.

A modalidade que contempla a empresas de táxi aéreo foi pulicada no Diário Oficial da União, através da portaria 964, de 6 de abril de 2020. A medida permitirá que as companhias que necessitarem de treinamento operacional teórico poderão ministrar o curso de forma remota, por meios digitais. A solução válida durante a pandemia do COVID-19 seguirá as normas do Ministério da Educação e terão validade até 31 de julho de 2020.

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De acordo com a publicação, após o prazo as empresas que tiverem interesse em continuar na modalidade EaD deverão realizar a revisão do programa de treinamento, dentro das normas do Ministério da Educação e formalizar o pedido à ANAC.

Para maiores informações deve ser consultado os seguintes documentos:

NOTA TÉCNICA Nº 3/2020/GOAG/SPO

PORTARIA NORMATIVA MEC Nº2, DE 10 DE JANEIRO DE 2007

REFERENCIAIS DE QUALIDADE PARA EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA

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