ANAC autoriza reajuste nas tarifas aeroportuárias
A ANAC autorizou o reajuste das tarifas aeroportuárias dos aeroportos públicos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e demais aeroportos públicos tarifadores que não são explorados por meio de contratos de concessão ou termos de autorização.
O reajuste ocorre anualmente e corresponde à atualização monetária das tarifas aeroportuárias, realizada por meio da aplicação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), deduzido do chamado fator X, que compartilha os ganhos de produtividade do setor com os usuários.
Considerando a categoria dos aeroportos os novos valores podem chegar até R$ 24,64 para embarques domésticos e R$ 85,99 para embarques internacionais. O reajuste dos tetos tarifários deverá observar o prazo mínimo de 30 dias para entrar em vigor, a contar da publicação pelo operador aeroportuário.
A portaria foi submetida a audiência pública em julho de 2014 e teve como objetivo adequar o modelo de regulação das tarifas aeroportuárias à nova estrutura de mercado, com convergência entre os modelos regulatórios aplicados nos contratos de concessão e aos aeroportos públicos que estão sob o escopo da norma atual.
A partir de 2016, os reajustes ocorrerão anualmente considerando a variação do IPCA do ano anterior, observado o fator X e a avaliação de qualidade do serviço.
O papel do fator X é compartilhar com os usuários os ganhos de produtividade esperados para o setor, simulando o que ocorreria caso o agente regulado operasse em um mercado competitivo. A aplicação do fator X permitiu que os reajustes das tarifas de embarque, pouso e permanência caísse de 19,28% (equivalente ao IPCA do período) para 14,21%, e que o reajuste da tarifa de conexão fosse reduzido de 9,54% (equivalente ao IPCA do período) para 7,62%. O fator X não se aplica às tarifas de armazenagem e capatazia por ser um mercado com características competitivas.
Redação
Publicado em 16/01/2015, às 13h00 - Atualizado às 18h18
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