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Emenda ao Rbac n.º 153

Nova norma vai melhorar a gestão operacional de aeroportos

Anac afirma que a emenda dará liberdade aos operadores de aeroportos


Aeroporto de Congonhas, em São Paulo - Infraero/Divulgação
Aeroporto de Congonhas, em São Paulo - Infraero/Divulgação

A Agência Nacional de Aviação Civil publicou uma nova emenda ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (Rbac) n.º 153, que promete melhorar a gestão operacional de aeroportos no país.

Intitulada de “Aeródromos – operação, manutenção e resposta à emergência”, a atualização moderniza a norma com base no gerenciamento de risco à segurança operacional e em requisitos de desempenho destes locais. Os requisitos prescritivos passaram a integrar normativos de hierarquia inferior, como forma de cumprimento ou recomendações, deixando o Rbac mais leve, segundo o órgão, e criando um ambiente favorável à busca de soluções de gerenciamento para o operador.

A classe do aeródromo passa a ser definida em função do tipo de uso, número de passageiros processados e tipo de operação aérea que a infraestrutura aeroportuária está apta a receber, permitindo a definição de um conjunto de requisitos mais proporcionais à sua categorização.

Passam a ser de uso privativo aqueles aeródromos em que seu operador suporta operações aéreas em seu próprio benefício ou com sua permissão, vedadas operações de transporte regular de passageiro ou carga. Já os aeródromos de uso público são aqueles aptos a processar serviço de transporte aéreo ou outras atividades de aviação civil não suportadas pelo uso privativo.

Com a emenda, o regulamento deixa de exigir a forma como o operador deve agir ou gerir o aeródromo, dando-lhe mais liberdade na busca de alternativas para que alcance o desempenho esperado.

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Por Marcel Cardoso
Publicado em 26/04/2023, às 06h24


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