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Ex-ministro assume presidência interina de conselho da Gol

A Gol Linhas Aéreas anunciou o nome do ex-ministro do Planejamento Antonio Kandir como presidente interino de seu conselho de administração


B737 Gol
Vice-presidente do conselho assume interinamente, enquanto companhia afirma que operações e estratégia permanecem inalteradas - Guilherme Amâncio

A Gol Linhas Aéreas anunciou no último domingo (25), que Antonio Kandir, vice-presidente do conselho de administração da companhia e ex-ministro do Planejamento, assumiu temporariamente o comando do posto após a morte de seu fundador, Constantino de Oliveira Júnior, ocorrida no dia anterior. 

Segundo a Gol, a mudança não altera a condução operacional, estratégica ou institucional da empresa e acrescentou que a gestão segue sob responsabilidade do corpo executivo e do conselho de administração, mantendo a continuidade das atividades.

Atuação de Antonio Kandir na companhia

Antonio Kandir integra a estrutura de governança da Gol há cerca de duas décadas. Ao longo dos últimos vinte anos anos, participou de diferentes órgãos da administração da empresa, acumulando experiência em processos decisórios e na supervisão estratégica da companhia aérea.

Trajetória no setor público

Antes de sua atuação no setor privado, Kandir teve passagem pela administração pública federal. Ele integrou a equipe econômica durante o governo de Fernando Collor de Mello (1990-1992), atuando junto à então ministra da Economia, Zélia Cardoso de Mello, e ao então presidente do Banco Central, Ibrahim Eris, período marcado pela implementação do Plano Collor.

Entre 1996 e 1998, foi ministro do Planejamento no governo de Fernando Henrique Cardoso, substituindo José Serra no cargo.

Atuação legislativa e Lei Kandir

Eleito deputado federal, Antonio Kandir foi autor da chamada Lei Kandir, que alterou as regras de incidência do ICMS.

A legislação desonerou as exportações de produtos primários e semielaborados, ao mesmo tempo em que modificou o cálculo do imposto nas operações internas, com a adoção do modelo conhecido como “cálculo por dentro”, no qual a própria alíquota do tributo integra a base de cálculo.

Por Marcel Cardoso
Publicado em 26/01/2026, às 08h39


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