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Céus Abertos

Brasil promulga acordo de céus abertos com os Estados Unidos

Ambos os países passam a dispor de frequências ilimitadas e regras flexíveis para abertura de rotas


O presidente Michel Temer promulgou o acordo que impunha um limite aos voos entre o Brasil e os Estados Unidos. O acordo de céus abertos foi firmado em 2011, mas dependia da aprovação do Congresso e da sanção presidencial para entrar em vigor. A publicação do decreto ocorreu nesta quarta-feira (27/06) no Diário Oficial da União. A assinatura do acordo ocorreu durante a visita do vice-presidente dos Estados Unidos, Mike Pence, ao Brasil.

Segundo o documento, Brasil e Estados Unidos se comprometem conceder as permissões de um novo voo no menor tempo possível, desde que a empresa solicitante atenda às condições impostas pelas leis e normas de cada país e atenda aos requisitos de segurança internacionais. Ainda prevê que a autorização de voos charter não terá limite para o número de operações.

A regra anterior estabelecia um total de 301 frequências semanais entre ambos os países, o que foi revogado, extinguindo assim o total de voos, que virtualmente se torna ilimitado. Mesmo sendo promulgado apenas agora, alguns termos já estavam em vigor por força de um memorando de entendimento que permitia o livre regime de preços das tarifas, a criação de novas rotas e horários de acordo com a disponibilidade e a amplo acordo de compartilhamento de voo (codeshare). Este último prevê que através de um convênio entre empresas aéreas seja possível uma empresa transportar passageiros cujos bilhetes tenham sido emitidos por outra, da mesma forma que vender de forma compartilhada determinados voos e estender aos clientes seus programas de fidelidade.

O acordo foi assinado em 2011, ainda no primeiro ano de governo da ex-presidente Dilma Rousseff, mas permaneceu parado no Congresso durante os últimos anos. Após a pressão das empresas aéreas e agências de viagens, lideradas por Latam e American Airlines, através do chamado Movimento Céus Abertos, o Congresso brasileiro votou o projeto no final de 2017.

Contudo, a norma aprovada não prevê acordo de cabotagem, quando a empresa de outro país pode realizar voos domésticos ou vendas de assentos em trechos nacionais. O Brasil atualmente possui acordos de céus abertos com a África do Sul, Chile, Suíça e Uruguai.

Por Edmundo Ubiratan
Publicado em 27/06/2018, às 16h00 - Atualizado em 28/06/2018, às 10h24


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