Viracopos perde dois pleitos em arbitragem contra a Anac

A concessionária do aeroporto de Viracopos perde dois de três pleitos em arbitragem contra a ANAC referentes ao contrato de concessão

Por Edmundo Ubiratan Publicado em 13/02/2023, às 15h00

Viracopos enfrenta uma série de contratempos desde o início do contrato de concessão - Divulgação

O aeroporto de Viracopos, em Campinas, perdeu dois de três pleitos em arbitragem contra a ANAC em disputa sobre o contrato de concessão.

A concessionária Aeroportos Brasil Viracopos realizou o pedido de seis os pleitos na arbitragem, abordando uma série de questões contratuais, como a não implementação do Trem de Alta Velocidade Rio de Janeiro – Campinas (TAV), cujo projeto do “Trem Bala”, anunciado no segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, jamais saiu do papel; tarifas de armazenagem; desapropriações de áreas; reequilíbrios econômico financeiros decorrentes dos impactos da pandemia de covid-19 sobre todo o contrato e alterações no regime tarifário relativo a cargas em trânsito; por fim, pede anulação de multa aplicada por descumprimento contratual.

A concessionária enfrenta uma série de entraves ao longo do contrato de concessão, incluindo atrasos na entrega das obras de ampliação do aeroporto. Chegando inclusive a solicitar o encerramento do contrato e devolução de Viracopos.

Um Tribunal Arbitral formado para julgar os pleitos contra a ANAC decidiu contrariamente aos interesses concessionária em dois pleitos analisados e concedeu razão parcial à agência no terceiro pedido.

A sentença é a primeira de um julgamento iniciado em fevereiro de 2021 e foram negados os pedidos de revisão extraordinária pela não implementação do TAV e pelo não recebimento de tarifas de armazenagem. Já sobre às desapropriações de áreas que deveriam ter sido feitas para ampliação do sítio aeroportuário, o Tribunal deu razão parcial à ANAC, e após análise minuciosa a interpretação da matriz de riscos do contrato de concessão, esclarecendo que a entrega das áreas objeto de desapropriação não era uma obrigação exigível imediatamente após a assinatura do contrato de concessão, mas uma decisão final sobre o tema ainda será analisada durante a fase de provas do processo, o que deve ocorrer dentro de um prazo de até doze meses.

Já os demais três pleitos apresentados ainda estão sob análise do Tribunal Arbitral.

Segundo a agência a sentença consolidou a interpretação de observância aos termos do contrato de concessão e, especialmente, da matriz de riscos. “A decisão afasta uma excessiva flexibilidade interpretativa defendida pela concessionária, tese que, se aceita, resultaria na revisão das decisões da ANAC e levaria a um cenário de insegurança jurídica quanto ao respeito aos contratos no país”, disse a ANAC em nota.

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