Matéria prevê apenas autorização para operações públicas executadas por empresas privadas
Por Gabriel Benevides Publicado em 10/06/2021, às 08h00 - Atualizado às 10h38
Alteração da Lei será exclusiva para operações terceirizada de órgãos públicos
A autorização para trabalho terceirizado para tripulantes, quando o operador for órgão público, foi aprovado em votação no Senado, sem inclusão de emendas adicionais.
A Medida Provisória 1029/2021, que foi já aprovada pela Câmara dos Deputados, no dia 26 de maio, segue para a sanção presidencial e será convertido em lei.
Para o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), a rejeição de todas as emendas propostas era justamente o que a categoria e o próprio SNA defendiam, de forma a afastar a possibilidade de ampliação da previsão original de terceirização.
Entre os temores estava a possibilidade futura da pauta ser aceita também na aviação regular, o que poderia precarizar os empregos dos pilotos e comissários, colocando em risco inclusive a segurança de voo.
A MP 1029/2021, publicada em 11 de fevereiro, altera o art. 20 da Lei do Aeronauta, que faz a salvaguarda contra a terceirização, permitindo o trabalho terceirizado de tripulantes quando o operador da aeronave for órgão ou entidade de administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia.
A medida poderá viabilizar o uso de aeronaves privadas em missões de resgate aeromédico, por exemplo, realizado pelo Estado.