Senado aprova Lei que permite trabalho terceirizado para tripulantes no Brasil

Matéria prevê apenas autorização para operações públicas executadas por empresas privadas

Por Gabriel Benevides Publicado em 10/06/2021, às 08h00 - Atualizado às 10h38

Alteração da Lei será exclusiva para operações terceirizada de órgãos públicos

A autorização para trabalho terceirizado para tripulantes, quando o operador for órgão público, foi aprovado em votação no Senado, sem inclusão de emendas adicionais.

A Medida Provisória 1029/2021, que foi já aprovada pela Câmara dos Deputados, no dia 26 de maio, segue para a sanção presidencial e será convertido em lei.

Para o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), a rejeição de todas as emendas propostas era justamente o que a categoria e o próprio SNA defendiam, de forma a afastar a possibilidade de ampliação da previsão original de terceirização.

Entre os temores estava a possibilidade futura da pauta ser aceita também na aviação regular, o que poderia precarizar os empregos dos pilotos e comissários, colocando em risco inclusive a segurança de voo.

A MP 1029/2021, publicada em 11 de fevereiro, altera o art. 20 da Lei do Aeronauta, que faz a salvaguarda contra a terceirização, permitindo o trabalho terceirizado de tripulantes quando o operador da aeronave for órgão ou entidade de administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia.

A medida poderá viabilizar o uso de aeronaves privadas em missões de resgate aeromédico, por exemplo, realizado pelo Estado.

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