Registros de voos de pilotos deixaram de ser impressos e serão feitos apenas por meio digital
Por Marcel Cardoso Publicado em 01/12/2022, às 13h33
A partir de hoje (1), o registro de voos na versão impressa da Caderneta Individual de Voo (CIV) deixará de ser obrigatório em todo o território nacional.
Agora, todos os registros de voo serão feitos diretamente na CIV digital. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a medida, incluída nas ações de otimização previstas no Programa Voo Simples, vai facilitar os procedimentos de registro de voo para os pilotos.
A mudança foi obtida por meio de adaptações feitas no módulo de CIV do Sistema Integrado de Informações da Aviação Civil (Saci), que permitem que procedimentos que só podiam ser lançados na plataforma impressa agora possam ser registrados no meio digital.
Com isso, todas as informações previstas e obrigatórias na CIV em papel agora também estarão na CIV digital. A Anac concluiu dizendo que a mudança trará ganhos de praticidade e segurança da informação para as operações da aviação civil.