Senado cria comissão para discutir mudanças no Código Brasileiro de Aeronáutica
Por Georges Ferreira Publicado em 01/08/2015, às 00h00
Criada em junho último, a Comissão de Especialistas para a Reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica, CERCBA, é uma Comissão Temporária Interna do Senado Federal, cuja missão é a de apresentar, no prazo de 180 dias, um anteprojeto de reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica, que será objeto de apreciação e deliberação pelas casas parlamentares. É formada por especialistas da área e representantes de seus diversos setores e órgãos da aviação, no total de 24 membros, com as reuniões pré-agendadas para acontecer todas as segundas-feiras, sendo abertas ao público.
Os trabalhos foram divididos em quatro assuntos, seguindo a temática esboçada pela Convenção de Chicago de 1944 e dos Anexos da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), nos seguintes temas: “navegação aérea”, “organização da aviação civil”, “transporte aéreo” e “outros”, este para cobrir matérias que não sejam imediatamente afetos aos três primeiros tópicos.
O grupo “transporte aéreo” envolveu o maior número de assuntos do CBA relacionados aos anexos da Convenção da OACI e a maior quantidade de membros, o que levou sua divisão em três subtemas: “políticas públicas / regulação econômica”, “aeródromos” e “aeronaves / aeronavegabilidade”, com um relator setorial por assunto.
Na reforma será proposto que os artigos do CBA sejam realinhados de maneira a obedecer à lógica dos anexos da Convenção de Chicago, buscando uma padronização internacional em sua sistemática, enquanto os artigos serão desenhados com vistas a facilitar sua interpretação e aplicação, o que também compreenderá a formulação de um glossário ou a definição aprimorada dos termos técnicos em seus artigos.
Todos os temas a serem abordados na reforma serão objetos de deliberação e aprovação pela maioria dos membros da CERCBA, cuja metodologia para elaboração seguirá o modelo de tabelas e quadros comparativos, tanto quanto a legislação internacional (cuja comparação é feita em relação às Leis de Chicago e de 15 outros países) quanto ao próprio CBA e às legislações internas conflitantes ou não contempladas com a atual norma.
Entre os assuntos em pauta estão a definição da responsabilidade civil na aviação e o conceito de autoridade aeronáutica. Quanto à responsabilidade, o atual CBA entende que o transportador aéreo pode ser de natureza subjetiva (pendente de valoração), salvo os casos em que o dano resultar de culpa grave ou dolo por parte do explorador e seus prepostos (tripulantes, pessoal de terra etc.), ao passo em que o Código de Defesa do Consumidor entende que essa responsabilidade deve ser objetiva, ou seja, independente de dolo ou culpa, salvo casos bem específicos.
Para esclarecer esse tema, um importante trabalho está em andamento para criar uma introdução ao CBA, com o objetivo de esclarecer as regras de interpretação aos tratados referentes à matéria, pois o Código atual se baliza na Convenção de Varsóvia de 1929, enquanto institutos mais modernos, como a Convenção de Montreal de 1999, avançaram no assunto. Essas definições trarão mais segurança jurídica tanto para operadores quanto para os passageiros.
A participação de capital estrangeiro em empresas aéreas brasileiras e as operações de companhias internacionais no país estão em debate no Senado
A atualização quanto à definição das “autoridades aeronáuticas” será importante para melhor estabelecer seus papéis e suas competências dentro do sistema da aviação civil brasileira.
Ainda na pauta temos a participação de capital estrangeiro em empresas aéreas brasileiras e as operações de empresas aéreas estrangeiras no Brasil, bem como a construção, utilização e exploração de aeródromos (público e privado). Sobre aeródromos, já se discute, por exemplo, se a natureza pública se dá pelo fato de o aeródromo ser aberto ao público ou se é por sua natureza jurídica de bem público; a utilização de áreas e a administração aeroportuária, prestação de serviços aéreos como público ou privado; questões ambientais; e o registro, homologação e certificação de aeródromos.
Hoje, a aviação regular brasileira atende a cerca de 114 milhões de passageiros em 120 destinos, o que significa que empresas de táxis-aéreos e operadores privados cumprem uma grande função social realizando a ligação entre mais de 3.000 localidades, principalmente na região amazônica, o que demonstra que não realizam atividades residuais, mas, sim, fundamentais para o país.
O preço dos combustíveis não passará ao largo dos debates, bem como a possibilidade de desonerar o setor de transporte aéreo e a sua indústria, que hoje no Brasil, encontra-se mais tributado que o modal terrestre, apesar de realizar a maior parte dos deslocamentos acima dos 500 quilômetros de distância dentro do território nacional.
O objetivo da Comissão de Reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica é atualizar juridicamente a aviação brasileira com as demandas do século 21, de forma que amplie os direitos dos passageiros e de seus operadores, sendo que toda a sociedade poderá participar de forma interativa das reuniões por meio da página da CERCBA, disponível no site do Senado Federal. Contribuições também podem ser encaminhadas para o e-mail da comissão: cercba2015@gmail.com.
Georges Ferreira, advogado especialista e professor de Direito Aeronáutico Nacional e Internacional e presidente da CERCBA/Senado Federal.