Atendendo demanda de usuários, a ANAC estendeu o prazo de implementação para 2026
Por Micael Rocha Publicado em 21/05/2024, às 08h48
A Agência Nacional de Aviação Civil anunciou ontem (20), a prorrogação do prazo para a implementação dos novos modelos do Diário de Bordo Eletrônico físico. A nova data limite é 1º de janeiro de 2026, conforme estipulado em portaria publicada em março.
A decisão de aumentar o prazo foi tomada após diversas reivindicações da comunidade aeronáutica, que solicitava mais tempo para adequação e enquadramento às novas regras. Segundo a ANAC, a extensão do prazo permitirá que todas as partes envolvidas se adaptem de forma adequada às novas exigências.
Um dos principais desafios apontados pela comunidade é a necessidade de adaptação em casos específicos, como aeronaves monopostas. Nesses casos, os incisos exigidos são aplicáveis apenas por questões operacionais, afetando diretamente os requisitos relativos aos demais membros da tripulação.
O Diário de Bordo Eletrônico (eDB) é um documento digital oficial e obrigatório para todas as operações aéreas. Ele substitui o antigo formato em papel, facilitando o compartilhamento de informações essenciais para a operação aérea e o controle de manutenção da aeronave. A implementação do eDB visa aumentar a segurança nas operações aéreas, em conformidade com as exigências dos manuais técnicos.