Nova regulamentação tornou mais simples e ágil o processo de operação aeromédica no Brasil
Por Edmundo Ubiratan Publicado em 04/04/2022, às 17h00
O Programa Voo Simples avançou mais uma vez e agora simplificou e tornou mais atualizada as regras para operação aeromédica no Brasil para operador aéreo certificado conforme o RBAC n° 119 e que opere sob as regras do RBAC n° 135.
A Instrução Suplementar (IS) nº 135-005 entrou em vigor no dia 31 de março e foi elaborada com foco na simplificação e modernização dos processos criados há 23 anos.
Até recentemente a operação aeromédica estava baseada na então Instrução de Aviação Civil (IAC) 3134, emitida pelo extinto Departamento de Aviação Civil (DAC), sendo considerada defasada e que refletia a realidade do setor do final da década de 1990
A IS n°135-005 estabelece um regramento mais atualizado e condizente com os avanços tecnológicos do setor, e que considera as particularidades da operação aeromédica. Um dos destaques é reconhecer os riscos encontrados na atividade, ao mesmo tempo em que estabelece uma intervenção regulatória equilibrada focada em aspectos de segurança operacional.
Em nota a agência ainda destacou que a IS atualiza as regras do transporte aeromédico, que ganhou ainda mais notoriedade sobretudo no trabalho executado para o combate à covid-19.
A nova regra contou com participação do setor aéreo, através do Comitê Técnico de Serviço de Transporte Aeromédico (CT-STA), conforme disposto na Portaria nº 4.696, de 31 de março de 2021. As melhorias, que inclui o modelo de regulação responsiva, ocorreram baseadas nas necessidades de atualização do marco regulatório e da troca de experiências no suporte aos processos normativos.
Participaram sete entidades do setor aéreo, incluindo a Associação Brasileira de Aviação Geral (ABAG); Associação Brasileira das Empresas de Taxi Aéreo e Manutenção de Produtos Aeronáuticos (ABTAER); Associação Brasileira de Operadores Aeromédicos (ABOA); Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo (SNETA); Sindicato dos Aeronautas (SNA), Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).
O conteúdo apresentado foi avaliado pela Agência em toda a sua extensão, sendo insumo para a construção da IS n° 135-005. Assim, a nova regra simplificou o processo de autorização de transporte aeromédico, deixando de exigir o manual específico da operação (MAMED), passando a usar os procedimentos e treinamentos desenvolvidos pela empresa.
Também não é mais necessário apresentar à Anac um médico para a posição de diretor ou chefe médico, visto que não faz parte da segurança operacional e nem é competência da Anac. No entanto, a nova regulamentação afirma que não foi excluída a necessidade de eventual cadastramento desse tipo de profissional, conforme requerido pelos normativos específicos emitidos por entidades de classe.
A IS também estabelece que não há impedimento de que os operadores aeromédicos atuem no atendimento pré-hospitalar (remoções), em circunstâncias não-ativas de risco. Os operadores aéreos, regidos pelo RBAC n° 135 e que já possuam autorização para execução de operação aeromédica, terão 12 (doze) meses para transição às novas regras. Aqueles operadores que buscam sua aprovação pela primeira vez já deverão se adequar ao disposto na IS n° 135-005.