Nova norma da Anac expande operação de modelos experimentais em todo o Brasil
Por Edmundo Ubiratan Publicado em 12/06/2021, às 10h00 - Atualizado às 15h39
Novas regras vão permitir sobrevoo de áreas densamente povoadas por aeronaves experimentais
A Anac publicou novas regras autorizando o sobrevoo de área densamente povoada por aeronaves experimentais, ampliando assim o acesso a aeródromos para usuários deste tipo de equipamento.
A nova regra atende a uma relevante demanda do setor, especialmente entre usuários do interior e que utilizam pequenas aeronaves no deslocamento entre cidades com pouca ou nenhuma infraestrutura de solo. Grande parte das operações ocorrem em aeródromos que contam com apenas uma pista limitada e pátios sem apoio, nem mesmo abastecimento.
A Instrução Suplementar (IS) nº 91.319-001A esclarece as condições para sobrevoo de área densamente povoada por aeronaves experimentais, porém, mantendo uma série de regras que deverão ser atendidas.
A medida é integrante do Programa Voo Simples, de modernização e desburocratização da aviação civil brasileira, ampliando assim a capacidade de crescimento e amadurecimento do setor aéreo.
O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 91, em seu parágrafo 91.319(c), prescreve que somente é permitido operar uma aeronave com um Certificado de Autorização de Voo Experimental – CAVE sobre áreas densamente povoadas se houver autorização da ANAC. Com a publicação da IS 91.319-001, a ANAC esclarece as condições em que o sobrevoo está autorizado para aeronaves de construção amadora, leves esportivas experimentais e de categoria primária montadas a partir de conjuntos.
A instrução apresenta diversos critérios operacionais e de aeronavegabilidade, classificação dos aeródromos quanto à sua situação e os parâmetros para realização do voo. A norma não libera voos de forma ilimitada, como ocorre com a aviação certificada. Ainda assim, o projeto amplia o acesso por via aérea para diversas aeronaves experimentais em praticamente todo o território nacional.
Segundo a Anac, a construção da IS 91.319-001 contou com ampla participação de interessados, incluindo uma consulta pública entre outubro e novembro de 2020. Na ocasião, foram recebidas mais de 300 contribuições para a proposta, que embasaram o conteúdo da nova regra.