Saiba quais são as motivações para que a crise da a 123 Milhas e como você pode rever os valores pagos
A alta da procura por destinos turísticos após o fim da emergência de saúde não foi o suficiente para evitar graves crises em empresas que vendem pacotes de viagens, especialmente com a comercialização de milhas, como a 123 Milhas.
No ano passado a 123 Milhas era um dos sites de viagens mais acessados do país e teve problemas com o Procon de São Paulo, por conta de passagens e pacotes que simplesmente sumiram. Enquanto o mercado e o turismo sofriam uma queda na demanda provocada pela pandemia de covid-19, a empresa oferecia pacotes atraentes, seja com preços mais baixo que a média ou flexibilidade de datas.
“Esse modelo de compra de passagens aéreas e pacotes flexíveis foi uma operação bastante agressiva, baseada na combinação de preços baixos e no alto investimento em marketing”, disse Ahmed El Khatib, coordenador do Instituto de Finanças da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap).
Contudo, a imprevisibilidade e volatilidade do setor afetou o cumprimento das promessas nos pacotes. “Esse modelo de negócio é uma espécie de venda a descoberto, isto é, quando as empresas vendem pacotes com muita antecedência da viagem, acima de um ano, o que faz com que o cliente não receba de imediato a confirmação e os bilhetes aéreos", explicou El Khatib.
Usualmente as empresas aéreas, agências de viagens, hotéis e companhias de cruzeiro realizam vendas com prazo nunca superior aos seis até onze meses, dependendo do tipo de negócio. “Companhias aéreas, por exemplo, não vendem passagens com mais de 11 meses de antecedência”.
Quando a crise envolvendo a 123 Milhas veio à tona, no último dia 18, em nota oficial a empresa disse que faria a devolução dos valores pagos pelos clientes no formato de vouchers, os quais poderiam ser trocados por pacotes, diárias em hotéis e passagens aéreas no futuro. Todavia, o Código de Defesa do Consumidor aponta que, nesses casos, os consumidores podem escolher como será efetuada a devolução.
Segundo Roberta Von Jelita, advogada, sócia do Escritório RVJ e secretária adjunta da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SC, entre os direitos em casos como este, está o ressarcimento dos valores pelo mesmo meio que efetuou a compra, com correção monetária.
“Além disso, a empresa fica responsável pelo pagamento relacionado a outros danos causados, como passeios reservados na data prevista, diárias de hotéis que não puderam ser canceladas, entre outros”, disse Von Jelita.
Por Marcel Cardoso
Publicado em 26/08/2023, às 11h00
+lidas