Tarifas aeronáuticas

Entenda as diferentes cobranças pelo uso dos serviços prestados aos operadores de aviões e helicópteros

Por Rodrigo Duarte, Colaboração Andréia Berthault Moura Publicado em 30/07/2014, às 00h00 - Atualizado às 19h10

A estrutura de tarifas aeronáuticas brasileira é uma sopa de letrinhas difícil de ser compreendida até para alguns operadores de aeronaves. Recebemos todos os meses diversos boletos com as mais diferentes siglas. Inscrições como “PAN”, “PAT ADR”, “PAT APP”, “POU” e “PER” fazem parte das descrições dessas cobranças. Mas o que significam? E quando são devidas?

O cálculo das tarifas aeronáuticas nas operações aéreas é de extrema importância para qualquer usuário do sistema. Companhias aéreas nacionais ou estrangeiras, proprietários de aeronaves grandes ou pequenas e empresas de táxi-aéreo têm a obrigação de saber qual o impacto dessas despesas em seus resultados. Nesta reportagem, esclarecemos pelo que se paga, quando esse valor é devido e por que há diferenças entre aeroportos nas cobranças.

Toda a estrutura tarifária brasileira é baseada em leis federais. Portarias interministeriais, e mais recentemente também portarias da Anac, regulamentam tais cobranças, que remuneram uma série de serviços disponíveis para quem voa, incluindo serviços de informação aeronáutica, gerenciamento de tráfego aéreo, atualizações meteorológicas, facilidades de comunicações e auxílios de navegação aérea, serviços de busca e salvamento, serviços de informações de voo de aeródromo (AFIS) e demais serviços auxiliares de proteção ao voo. Pela Lei 6.009, publicada em 1973, haverá cobrança pela utilização e exploração dos aeroportos públicos e das facilidades à navegação aérea.

Três dados fundamentais determinam as cobranças: peso máximo de decolagem (PMD) da aeronave, tempo de permanência no solo e origem e destino do voo, ou seja, se é nacional ou internacional. Há diferenças na forma de cálculo das tarifas cobradas de companhias aéreas daquelas devidas por usuários do sistema da aviação geral. Para as companhias aéreas regulares e de voos charter, além dos fatores de cobrança comuns a todas as operações, ainda se consideram distância percorrida entre os voos e uma fórmula que utiliza um termo chamado “fator peso” (que é a raiz quadrada da média ponderada do peso de todas as aeronaves da companhia dividido por 50).

Na aviação geral, utiliza-se a expressão “preço unificado”, considerando-se simplesmente o peso máximo de decolagem da aeronave e deixando de lado fórmulas matemáticas de certa complexidade. Para os operadores aéreos em geral, interessam basicamente três espécies de tarifas: embarque, pouso e permanência – existem outras tarifas aeroportuárias que não estão diretamente ligadas às operações e, por isso, não serão tratadas neste artigo.

Categorias de aeroportos

O embarque prevê a utilização das instalações e serviços de despacho e embarque da estação de passageiros. A cobrança por esses serviços incidem sobre o passageiro do transporte aéreo regular. Trata-se daquela tarifa cujos valores ficam à mostra em todos os telões nas salas de embarque dos aeroportos brasileiros. Os preços são divididos em embarques nacionais e internacionais. O pouso pressupõe o uso das áreas e serviços relacionados às operações de pouso, rolagem e estacionamento da aeronave até três horas após o pouso. Essa tarifa recai diretamente sobre o operador da aeronave. A tarifa de permanência refere-se ao estacionamento da aeronave, cuja cobrança tem início após três horas do pouso da aeronave e também incide diretamente ao operador da aeronave.

Os aeroportos públicos brasileiros estão divididos em dois grandes grupos para fins de cobrança. O primeiro grupo é utilizado para se determinar os valores referentes justamente às tarifas de embarque, pouso e permanência. São quatro categorias, da mais cara para os aeroportos maiores à mais barata para os aeroportos menores. As classificações de categorias dos aeroportos são definidas pela portaria 3.457/2013 da Anac e abrangem 187 aeroportos administrados por entidades como Infraero, Daesp, Socicam, Angra Aeroportos, governos locais (estaduais e municipais), grandes empresas e outras entidades destinadas a esse fim.

Cabe à Infraero cobrar, receber e repassar esses recursos recebidos, justamente por ser a gestora do Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP). Paralelamente, o Decea recolhe as taxas referentes ao uso das comunicações e dos auxílios à navegação aérea em rota por meio da Sistemática para Cobrança de Tarifas de Navegação Aérea (Sicontan). Para incentivar o desenvolvimento de forma mais abrangente e levar o transporte aéreo a locais menos movimentados, aeroportos de 3ª e 4ª categorias administrados pela Infraero oferecem desconto de 64% sobre as tarifas de pouso e permanência domésticas para as empresas da aviação regular, como é o caso do Aeroporto de Bagé, no Rio Grande do Sul.

O segundo grupo é subdividido em classes, de A até F, que são estabelecidas para fins de cobranças das tarifas de uso das comunicações e dos auxílios rádio e visual em área terminal de tráfego aéreo. Os aeroportos categoria “A” (mais caros) oferecem mais infraestrutura, o que inclui serviços de controle de aproximação, controle de aeródromos e procedimentos de pousos utilizando radar, ILS/ALS, VOR/DME, NDB, PAPI ou VASIS. As classificações seguem até a letra “F” (mais baratos), que se refere àqueles somente com serviços de controle de aeródromo ou serviços de informação de voo de aeródromo (AFIS). Ou seja, quanto menos recursos tiver um aeroporto, menos se cobra pelo seu uso.

Sobre todas as tarifas cobradas nos embarques nacionais e internacionais, além das tarifas relativas ao uso dos auxílios à navegação aérea e das telecomunicações, existe um adicional de 35,9% denominado Ataero (instituído pela Lei 7920/89). A norma prevê que esse recurso extra arrecadado seja aplicado em melhoramentos, reaparelhamento, reforma, expansão e depreciação de instalações aeroportuárias e da rede de telecomunicações e auxílio à navegação aérea via Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) e Programa Federal de Auxílio a Aeroportos (Profaa). O tarifário anual da Infraero, disponível no site da entidade, relaciona todos esses aeroportos e quanto é cobrado de acordo com sua classificação.

Desconto para helicópteros

Benefício acontece porque aeronaves de asas rotativas operam em condições peculiares e não utilizam integralmente serviços da infraestrutura aeroportuária

As operações de helicópteros têm preços correspondentes a 50% do valor expresso para os preços unificados de pouso em vigor. É o que determina a portaria 631/DGAC publicada em 2003. Isso acontece porque aeronaves de asas rotativas operam em condições peculiares e não utilizam integralmente os serviços da infraestrutura aeroportuária. Porém, uma consulta pública conduzida pela Anac está em andamento para cancelar essa concessão. Entre os argumentos para o reajuste estão o avanço tecnológico, a necessidade de se transportar mais passageiros, essencialmente em operações offshore, e o aumento do porte dos helicópteros, incluindo modelos que possuem trem de pouso e percorrem a pista de pouso e decolagem, além das pistas de táxi, como acontece com aeronaves de asa fixa. A Anac defende o cancelamento do desconto de 50% para operações de helicópteros. A audiência pode receber contribuições até 9 de agosto de 2014.

Diferentes cobranças

Com esse panorama geral da classificação das cobranças, fica mais fácil entender por que recebemos diversas cobranças para uma mesma operação. É que nem sempre os serviços de administração aeroportuária e de prestação dos serviços de controle são prestados pela mesma entidade. Um exemplo claro disso são os aeroportos concedidos recentemente à iniciativa privada.

No Aeroporto de Guarulhos, por exemplo, a administração do sítio aeroportuário fica a cargo da GRU Airport enquanto a operação da torre de controle e os serviços tanto de navegação aérea quanto de meteorologia são prestados pela Infraero. Nesse caso, todo operador receberá no mínimo duas cobranças: uma referente ao pouso e à permanência da aeronave no solo, proveniente da GRU Airport, que optou por realizar suas próprias cobranças, e outra referente ao uso dos auxílios de navegação, controle e aproximação, além das comunicações com a torre, proveniente da Infraero.

Uma terceira cobrança poderá ser enviada ao operador pelo Decea pelo uso das comunicações e dos auxílios à navegação aérea em rota ou nos casos em que os serviços de controle de terminal e dos aeroportos sejam prestados diretamente pelo órgão (como acontece no Aeroporto de Congonhas). Se o voo for nacional, a cobrança será toda feita em reais. Se for internacional, a tarifa se converte em dólares norte-americanos. Para facilitar o acesso às informações de cobrança, o Decea disponibiliza em seu website acesso às cobranças e permite a geração de boletos para os operadores via internet. A Infraero também envia as cobranças via e-mail para os operadores que solicitarem esse procedimento pela internet diretamente no site da estatal. O Aeroporto de Guarulhos também disponibiliza o acesso às cobranças via internet.

Segundo o balanço anual apresentado pela Infraero referente ao ano de 2013, a empresa arrecadou R$ 1,64 bilhão somente em tarifas aeronáuticas, quantia 29% menor à contabilizada em 2012, por conta principalmente das concessões dos aeroportos de Campinas, Brasília e Guarulhos à iniciativa privada. Juntos, estes três aeroportos geraram um faturamento de mais de R$ 1,5 bilhão em 2012.

Siglas

Constam das cobranças das tarifas aeronáuticas diversas siglas. Entenda o que cada um delas significa:

POU – Valor cobrado referente ao Pouso da Aeronave
PER – Valor cobrado referente à permanência em solo da aeronave após 3 horas de seu pouso. É fracionado de hora em hora.
PAN – Valor cobrado pela utilização dos serviços, instalações, auxílios e facilidades disponibilizados para os voos em rota.
PAT APP – Valor cobrado pela utilização dos serviços, instalações, auxílios e facilidades disponibilizados para controle de aproximação.
PAT ADR – Valor cobrado pela utilização dos serviços, instalações, auxílios e facilidades disponibilizados para controle de aeródromos e/ou serviços de informações de voo de aeródromo (AFIS).

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