Mudanças na Lei do Aeronauta

Proposta em discussão no Senado inclui temas que vão além da ges

Carlos Eduardo Pellegrino Publicado em 07/11/2014, às 17h00 - Atualizado às 17h16

Foto: The Boeing Company

O projeto de lei originado do Senado Federal foi retirado de pauta da reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), no dia 29 de outubro, com a proposta de que o tema seja colocado em pauta para votação na reunião do dia 12 de novembro. O texto a ser avaliado será o resultado das reuniões entre os sindicatos e as empresas aéreas. Caso aprovado pela comissão e pelo plenário do Senado, ele seguirá para a Câmara dos Deputados, onde irá tramitar nas comissões e no plenário daquela casa, visando à sua sanção presidencial.

Histórico

O tema da atualização da Lei do Aeronauta não é novo. Ele foi apresentado em 2011 e visava atender à necessidade imediata do aumento da jornada de trabalho e voo, tornando flexível o período de descanso, dentro da linha da regulamentação dos Estados Unidos, durante a fase do crescimento do setor aéreo no país.

Apenas para recordar, em 2009 e 2010, o Brasil viveu um incremento na casa de dois dígitos percentuais no número de passageiros transportados pela aviação regular, bem como assistiu ao crescimento do número de helicópteros da aviação offshore, em suporte às operações da Petrobras e das demais empresas do setor de óleo e gás. Veja o gráfico abaixo com as informações do Anuário Estatístico 2013 da Anac.


 

Gráfico - Evolução do ASK doméstico e internacional, 2004 - 2013. Fonte: Anac.

 

Em 2010, a possibilidade da falta de pilotos no Brasil para acompanhar o crescimento da demanda era um tema amplamente debatido, tanto que a versão do RBAC 61, publicado em 2012, criou, como novidade no país, a licença de piloto de tripulação múltipla (MPL).

Da mesma forma, o problema de fadiga em voo é alvo de discussões técnicas em vários fóruns internacionais. Ele tomou força, principalmente, após o acidente do voo 3407, da empresa Colgan Air, ocorrido em Buffalo, no Estado de Nova Iorque, em fevereiro de 2009, cujo relatório final do NTSB afirmou que houve contribuição de fadiga dos pilotos, com o endosso do presidente do Conselho.

A visão internacional

A proposta atual tem como principal novidade a inclusão do Sistema de Gerenciamento do Risco de Fadiga (FRMS), a ser incluído dentro do escopo do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) da empresa. Os requisitos do FRMS foram o resultado do trabalho desenvolvido em parceria pela Organização de Aviação Civil (Oaci), pela Associação Internacional de Empresas de Transporte Aéreo (Iata) e pela Federação Internacional de Associação de Pilotos de Linha Aéreas (Ifalpa) e publicado pela Oaci em 2012, o Doc. 9966 [2].

Para que esse sistema possa ser implantado, como o proposto pelas três organizações, a legislação aeronáutica do país deve ser alterada, permitindo que os seus limites máximos de jornada de trabalho possam ser ultrapassados, dentro do controle e mitigação de risco da empresa aérea, e de acordo com o seu processo de gestão, no qual qualquer membro da tripulação que não estiver em condições de continuar sua viagem ou jornada poderá interrompê-la. O sistema deve ser implantado considerando quatro fases distintas e, conforme o documento da Oaci, ele deve ser voltado para uma empresa e suas condições de operação. Não existe uma receita única!

Um comitê técnico deve ser criado em cada empresa para avaliar os resultados do sistema e propor melhorias constantes do processo.

O conteúdo do projeto atual

O texto [3] que está no site do Senado e aprovado em primeiro turno pela CAS, em 4 de junho de 2014, propõe criar um limite de jornada e de horas de voo para as empresas que possuem o FRMS implantado e um limite menor para as empresas que não adotam o sistema. Entra em detalhes nos tempos de máximos de voos diários, semanais, mensais e anuais, como na lei atual, porém aumenta para aeronaves a jato de 85 horas para 90 horas mensais, entre outras modificações.

Surge a definição do tripulante aclimatado, voltado para definir os estados físicos e psicológicos dos tripulantes, e a distinção entre voar para Leste e Oeste, visando regular o repouso. Cria um comitê técnico para fiscalizar os FRMS e aprovar questionários, lista de verificações e formulários elaborados pelas empresas aéreas. Ele será composto por três membros, sendo um representante dos sindicatos, um representante das empresas aéreas e um representante da autoridade de aviação civil. Cada membro poderá indicar até dois convidados especialistas para participar das reuniões, no mínimo uma a cada mês, que serão voltadas para avaliar cada programa das empresas aéreas. A aprovação será dada por maioria simples dos membros e dos convidados.

Altera, também, a quantidade de folgas, descanso em voo, sobreaviso e outros detalhes que estão sendo discutidos com as empresas aéreas.

Links:

[1] http://www.ntsb.gov/doclib/reports/2010/aar1001.pdf

[2] http://www.ifalpa.org/downloads/Level1/Fatigue%20Resource%20Library/FRMS/ICAO%20Doc9966%20FRMS%20for%20Regulators.pdf

[3] http://legis.senado.leg.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/151938.pdf