Ação cautelar foi movida pela Anac para garantir direito dos usuários
Da Redação Publicado em 10/08/2012, às 15h16 - Atualizado em 27/07/2013, às 18h45
A Justiça Federal em São Paulo deferiu uma liminar requerida em ação cautelar movida pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) para o bloqueio de bens, valores e créditos da Pluna Lineas Aereas Uruguayas no Brasil. A medida tem como objetivo a garantia do cumprimento dos direitos dos usuários. O bloqueio será mantido até que a Anac constate a prestação de assistência a todos os passageiros que tenham sido prejudicados pela interrupção das operações da empresa desde 6 de junho. Ao solicitar o bloqueio, a agência atuou de forma preventiva para evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação aos passageiros. Caso a Pluna não ofereça assistência devida aos passageiros, como a reacomodação em voos de terceiros e o reembolso integral do valor pago, a companhia pode ser multada em até R$ 360 mil por voo e ainda ter sua autorização para operar no Brasil cassada, o que a impede de constituir nova companhia para operar em território brasileiro. A Anac calcula as multas de acordo com a quantidade de passageiros não atendidos.
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