Acusado de voar sem as devidas autorizações para fretamento, avião foi contratado pela mesma produtora da dupla Maiara e Maraisa, que teve o mesmo problema na semana anterior
Redação Publicado em 22/05/2018, às 14h30 - Atualizado às 15h38
A aeronave que transportava a cantora sertaneja Marília Mendonça foi interditada pela Anac ao pousar na cidade paulista de Jundiaí, no último domingo, dia 20, durante uma operação para combater a prática de taxi-aéreo ilegal.
A aeronave não possui homologação para operar como táxi-aéreo e, portanto, não poderia realizar o transporte remunerado por parte da cantora. O avião, um IAI 1124A Westwind, foi contratado pela produtora Workshow Produções Artísticas, a mesma produtora das cantoras Maiara e Maraisa, que tiveram a aeronave interditada pelo mesmo motivo na semana anterior.
O avião que estava sendo utilizado pela cantora Marília Mendonça foi monitorado por meio de uma operação da Anac para que fosse constatada em flagrante a prática clandestina do taxi-aéreo. Os fiscais da agência cobraram explicações dos passageiros, que tiveram de prestar esclarecimentos sobre o voo. Os dois pilotos tiverem as habilitações suspensas cautelarmente, ficando proibidos de voar até que o caso seja esclarecido. Os pilotos e o operador da aeronave poderão ser multados e cassados.
A Anac questionou ainda a produtora das cantoras sobre a prática ilegal do serviço, por meio telefônico e ofício. Segundo a agência, a produtora limitou-se a não responder, ocasionando na interdição das duas aeronaves, sendo a que transportava a cantora Marília Mendonça em flagrante. A interdição é cautelar e consiste na preservação da segurança dos passageiros e da ordem pública, até que os fatos sejam esclarecidos pelos operadores das aeronaves, pelos pilotos e pelos contratantes do serviço.
A ação da Anac tem por objetivo coibir a prática clandestina de comercialização de serviços aéreos. Após a abordagem, o processo será encaminhado como denúncia ao Ministério Público e à Polícia para que sejam tomadas medidas no âmbito criminal. A operação irregular de táxi-aéreo, também conhecido como táxi-aéreo clandestino, ou TACA, é uma infração ao Código Brasileiro de Aeronáutica e pode configurar crime, conforme previsto no artigo nº 261 do Código Penal, pois coloca em risco vidas de pessoas a bordo e em solo.
Campanha
Para conscientizar a população sobre a contratação de táxi-aéreo, a Anac e o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil lançarão no início de junho a campanha “Voe seguro, não use táxi-aéreo clandestino”. A iniciativa trará mais informações sobre o que deve ser pesquisado antes de contratar um táxi-aéreo e que denúncias podem ser feitas à ANAC pelo telefone 163.
Ao contratar um serviço de táxi-aéreo, é essencial que o usuário se certifique de que a empresa está autorizada a prestar o serviço. É ainda recomendável que o usuário consulte a situação da aeronave a ser utilizada pela empresa. O transporte só pode ser prestado por empresas que cumpram uma série de requisitos que tornam esse transporte o mais seguro possível.
Outras empresas (aplicativos e empresas de turismo) também podem comercializar os voos, desde que o serviço seja realizado por empresa de táxi-aéreo certificada. Nesse caso, o usuário poderá consultar no site da Anac se a aeronave e a empresa de táxi-aéreo estão devidamente autorizadas para executar o serviço.