Site chamado de abutre pelo setor foi considerado pela Justiça como prática do exercício irregular da atividade de advocacia, publicidade mercantilista e captação indevida de causas e clientela
Por Edmundo Ubiratan Publicado em 01/11/2022, às 17h00
Os sites especializados em indenizações de passageiros por parte das empresas aéreas começam a sofrer ações judiciais por seu modo de operar. A Justiça Federal do Distrito Federal determinou a suspensão das atividades do Indenizar.com.
A decisão afirma que a empresa realiza o exercício irregular da atividade de advocacia, publicidade mercantilista e captação indevida de causas e clientela. O processo está sob os cuidados do juiz federal substituto da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, Manoel Pedro Martins De Castro, que concedeu tutela de emergência para impedir o funcionamento dessa empresa.
“A atuação da OAB Nacional e da Justiça Federal tem sido extremamente importante para coibir a atividade desses sites abutres que, aproveitando-se de lacunas da legislação brasileira, inflacionam custos e o número de processos ao incentivar, injustificadamente, o número de causas judiciais junto à aviação brasileira, onerando também o Estado, o Poder Judiciário e a sociedade”, afirma Antonio Augusto do Poço Pereira diretor Administrativo, Financeiro e Compliance da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear).
Um dos entraves para a atividade, na maioria dos casos, é o pagamento imediato de pequenas indenizações, em troca do passageiro ceder o uso de seu nome e CPF para ajuizamento das ações contra as companhias aéreas, que em geral rende maiores valores indenizatórios que não são repassados ao usuário, que recebeu previamente um valor pré-combinado.
O segmento incentiva o excesso de judicialização na aviação comercial, também conhecido no setor como “site abutre”, visto que não agrega melhoras no transporte aéreo, apenas judicializa casos que poderiam ser resolvidos de forma direta entre usuário e companhias aéreas.