Itapemirim deixou de cumprir ações corretivas determinadas pela Anac
Marcel Cardoso Publicado em 05/05/2022, às 11h25
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu interromper a prerrogativa da Itapemirim Transportes Aéreos para a exploração de serviço aéreo no país e revogou, em definitivo, o Certificado de Operador Aéreo (COA) concedido à companhia aérea, de acordo com duas Portarias publicadas no Diário Oficial da União.
Em 17 de dezembro, no mesmo dia que a Itapemirim interrompeu suas operações, o órgão suspendeu cautelarmente seu COA e determinou a prestação de atendimento integral aos passageiros afetados pelos cancelamentos de voos, bem como garantir o reembolso das passagens vendidas.
Em 7 de janeiro, a Itapemirim foi proibida de retomar a comercialização de passagens aéreas. Segundo a Anac, a decisão só seria suspensa caso a empresa demonstrasse o cumprimento de ações corretivas, como reacomodação de passageiros, reembolso integral da passagem aérea aos consumidores que optaram por esta alternativa e resposta aos passageiros sobre todas as reclamações registradas na plataforma Consumidor, do Governo Federal.
Desde a suspensão das operações, a Itapemirim deixou de responder às reclamações apresentadas, razão pela qual foi excluída da plataforma administrada pelo Ministério da Justiça. Mais de 6.650 reclamações foram registradas contra a empresa.
Na última quarta-feira (4), a Secretaria Nacional do Consumidor condenou a companhia a pagar multa de R$ 3 milhões pela falha na prestação do serviço. A Senacon avaliou que não foram cumpridas as regras de cancelamentos estipuladas pela Anac.
A Itapemirim operou por pouco mais de cinco meses e possuía metas ambiciosas, ainda mais para uma empresa que ainda estava em recuperação judicial. Até junho, a empresa pretendia operar em 35 cidades brasileiras.