Operação de balões tripulados terá novas regras

A ANAC aprovou regras simplificadas para a operação comercial de balões tripulados no Brasil

Por Marcel Cardoso Publicado em 03/11/2025, às 09h05

Os balões não certificados deverão ser avaliados por engenheiro aeronáutico ou mecânico reconhecido pelo CREA - CBB

A ANAC aprovou uma resolução que simplifica e formaliza a exploração de serviços aéreos com balões tripulados no Brasil. Publicada na edição da última sexta-feira (31), no Diário Oficial da União, a medida também inclui a Emenda 2 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 103, que disciplina o aerodesporto, e inaugura um processo regulatório dividido em três fases, com conclusão prevista para 2028.

A etapa inicial, com duração de um ano, define critérios mínimos para garantir a segurança das operações. Nela, poderão ser utilizados balões certificados, não certificados com Certificado de Autorização de Voo Experimental (Cave) válido ou registrados como equipamentos de aerodesporto conforme o RBAC nº 103.

Os balões não certificados deverão ser avaliados por engenheiro aeronáutico ou mecânico com atribuição reconhecida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), mediante laudo técnico que comprove a segurança do equipamento. Nessa fase, o limite operacional será de até quinze pessoas a bordo e envelope máximo de 10.000 m³.

 

Os balões não certificados deverão ser avaliados por engenheiro aeronáutico ou mecânico com atribuição reconhecida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), mediante laudo técnico que comprove a segurança do equipamento. Nessa fase, o limite operacional será de até quinze pessoas a bordo e envelope máximo de 10.000 m³.

Todos os equipamentos deverão contar com altímetro, indicador de combustível, sistemas de comunicação e navegação, alças de apoio, dispositivo de desinflagem rápida e extintor. O seguro de responsabilidade civil do explorador ou transportador aéreo (RETA) será obrigatório.

Licenciamento e autorização de pilotos

Os pilotos deverão possuir Licença de Piloto de Balão Livre (PBL) válida, conforme o RBAC nº 61. Quem ainda não tiver a habilitação poderá solicitar uma autorização excepcional, mediante Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 2ª classe e aprovação em exames teóricos e práticos. O prazo para requerimento será de sessenta dias após a vigência da resolução.

Requisitos para operadores e segurança operacional

Empresas que ofertem voos comerciais precisarão se cadastrar na ANAC, elaborar planos de voo com base em informações meteorológicas oficiais, manter reservas de combustível adequadas e seguir parâmetros específicos para operações em áreas não cadastradas.

Entre as obrigações estão a análise de risco pré-voo, a manutenção dos equipamentos em entidades qualificadas e a prestação de informações claras aos passageiros sobre a certificação do balão e a habilitação do piloto.

Cooperação com prefeituras e fiscalização local

As novas regras também envolvem o poder público municipal, exigindo que prefeituras informem as áreas autorizadas para decolagem e apoiem a fiscalização da ANAC. Locais com mais de quinze balões em operação deverão estruturar centros de informações meteorológicas.

Transição regulatória até 2028

A fase inicial abre um período de transição para que o setor se adapte às novas exigências. Em até sessenta dias após o início da vigência, a ANAC promoverá audiência pública para colher sugestões das próximas etapas. A previsão é que o processo seja concluído em 2028, com a implementação de regras permanentes e alinhadas aos padrões internacionais de segurança e operação.

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