Mudanças nas regras expandem a categoria no Brasil e reduzem os custos de aprovação de novos projetos de aeronaves leves esportivas
Por Kleber Jesuino e Marco Santin* Publicado em 19/09/2023, às 16h00
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou em 2022 novas regras para a expansão da categoria de Aeronaves Leves Esportivas (ALE) no Brasil, permitindo que modelos de maior porte, incluindo aviões equipados com novas tecnologias, também possam ser considerados ALE.
Com as mudanças, fabricantes de aviões de até quatros assentos e peso máximo de decolagem de 1.361 quilos poderão utilizar normas consensuais da categoria ALE desenvolvidas pela ASTM International para obter licenças de voo, sem precisar submeter estas aeronaves a uma certificação de tipo.
Além disso, a categoria ALE passa a admitir aviões com novas tecnologias, como hélice de passo variável e motor elétrico, alinhando-se às tendências da aviação geral no mundo.
Os projetos desses aviões ainda precisam de aprovação da Anac, mas a expectativa é que essa mudança regulatória resulte em redução de custos em comparação com o processo de certificação de tipo e mantenha o nível aceitável de segurança, dado o atendimento às normas consensuais.
Em geral, são aeronaves pequenas, simples de projetar, construir, operar e manter. Podem contemplar aviões, planadores, paramotores, trikes, motoplanadores e balões. Uma premissa fundamental da categoria ALE (ou LSA, na sigla em inglês) é que o nível de segurança está relacionado ao comprometimento e à responsabilidade do fabricante em cumprir as normas consensuais publicadas pela ASTM International sobre projeto, fabricação, desempenho e ensaios da aeronave.
Para cada número de série de uma ALE, a Anac recebe uma declaração do fabricante de que tais normas foram cumpridas e a agência avalia se o processo de verificação feito pelo fabricante com as normas consensuais foi executado adequadamente.
Outro aspecto inerente a uma ALE é que, desde a sua aprovação original, ela satisfaça algumas características, tais como PMD menor ou igual a 600 quilos para aeronave a ser operada a partir do solo apenas, capacidade de até dois assentos, dentre outras.
As regras de aeronavegabilidade que permitiram o desenvolvimento das ALE estão em vigor há alguns anos e visaram à elevação do nível de segurança e ao fortalecimento da indústria de aeronaves de pequeno porte.
Há cerca de cinquenta anos, a diferença tecnológica entre um avião de projeto certificado e um avião experimental, voltado a atividades recreativas, era pequena. Com a evolução da tecnologia e o contínuo aumento dos níveis de segurança, essa diferença aumentou significativamente, o que se traduziu em custos cada vez maiores para desenvolver um projeto de avião a ser certificado.
Um dos grandes diferenciais entre um avião experimental e um avião de projeto certificado é a exploração econômica da aeronave. Em aeronaves experimentais, não se pode garantir os mesmos níveis de segurança de aeronaves de projeto certificado. Por conta disso, estabelecem-se várias limitações operacionais, entre elas, a proibição da exploração econômica e sobrevoo de grandes cidades.
Diante dessa grande diferença, os pequenos desenvolvedores acabaram ficando limitados, o que se tornou um obstáculo para que consigam projetar e construir aeronaves de projeto certificado.
Para solucionar essa questão, a Federal Aviation Administration (FAA) criou a categoria Light-Sport Aircraft (LSA), traduzida em português como Aeronave Leve Esportiva. Tal categoria foi pensada com o intuito de permitir que algumas aeronaves, ainda que não tivessem um projeto certificado pela própria autoridade de aviação civil, pudessem ser produzidas em série por empresas aeronáuticas, atendendo a normas consensuais da indústria, e realizar duas atividades remuneradas de forma segura: conduzir treinamento de pilotos e rebocar planadores.
A criação da categoria ALE ocorreu no Brasil em 2010, com a publicação de regras de projeto e fabricação. As regras de operação, manutenção e instrução foram publicadas de forma escalonada.
Desde então, a aviação brasileira conta com vários modelos de aeronaves leves esportivas reconhecidas pela Anac.
A indústria brasileira possui cinco modelos de aeronaves nessa categoria e outros três modelos estão com processo em andamento na Anac, além de modelos estrangeiros.
Para alterar as regras de ALE, a Anac formou, em abril de 2021, junto com os fabricantes de ALE nacionais, um Grupo de Estudos Misto (GEM) para avaliar as atuais normas consensuais aceitas para a categoria ALE com foco na expansão dessa categoria no Brasil.
Em agosto de 2021, o GEM foi concluído recomendando a possibilidade de expansão de algumas das características técnicas de ALE definidas no Regulamento RBAC nº 01 da Anac.
Ainda durante os estudos regulatórios, a Anac instaurou uma “tomada de subsídio” com o objetivo de avaliar a visão da sociedade sobre as vantagens e desvantagens de uma ALE quando comparada a outras categorias, como as aeronaves certificadas e as experimentais de construção amadora.
Essa consulta teve boa representatividade do setor, com 413 contribuições recebidas mostrando uma percepção positiva do público da aviação geral em relação à categoria ALE e um grande desejo em sua expansão para aeronaves de maior porte. Por outro lado, a pesquisa revelou que parte do público desconhece o que é uma ALE, havendo necessidade de maior divulgação e esclarecimento sobre essa categoria.
Muitos ainda desconhecem as ALE nacionais que estão no mercado e seu diferencial em termos de preço e nível de segurança. Vamos listá-las, começando com base na ordem cronológica que essas aeronaves receberam seus primeiros certificados para voo.
*Kleber Jesuino e Marco Santin
são especialistas em regulação da Anac