O combustível de aviação é um componente de peso nos custos das companhias aéreas
Marcel Cardoso Publicado em 18/08/2022, às 06h23
Representantes da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) foram recebidos na terça-feira (16) em Brasília pelo deputado Danilo Forte (União/CE) – relator da Medida Provisória (MP) 1118/2022, que altera a Lei Complementar 192/2022, que reduziu a zero a alíquota do PIS/Cofins incidente sobre o combustível de aviação.
Foi apresentado ao parlamentar o histórico do processo de negociação com o Congresso Nacional e o Poder Executivo, que garantiu o cálculo do crédito presumido do PIS/Cofins sobre alguns derivados de petróleo. A medida representou uma redução de R$ 0,07 por litro de QAV.
Embora esta alteração não tenha sido suficiente para compensar a elevação de custos diante do crescimento exponencial acumulado no preço internacional do barril de petróleo, ela ainda é relevante para diminuir a pressão sobre o componente de maior peso na cesta de custos das companhias aéreas.
Diante do atual cenário, que permanece instável no mercado internacional com a guerra na Ucrânia, a Abear defendeu junto ao relator a necessidade de garantir a continuidade da redução a zero da alíquota do PIS/Cofins. Também foi solicitado que modificações que eventualmente venham a ser feitas em duas Leis Complementares, incluindo a 192/2022, sejam observadas e mantidas a atual sistemática de apuração do crédito presumido.
Em resposta, o parlamentar manifestou que “as medidas viabilizadas atualmente para diminuir o impacto da alta dos custos no setor aéreo são compreensíveis” e se comprometeu a analisar as demandas setoriais postas na MP 1118/2022.