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Projeto libera empresas estrangeiras para voos domésticos na Amazônia Legal

Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que permite cabotagem aérea por empresas sul-americanas na Amazônia Legal


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Proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e busca ampliar conectividade aérea regional com abertura controlada do mercado - Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (22), o substitutivo ao Projeto de Lei nº 539/2024, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.

A proposta permite que empresas aéreas sul-americanas operem transporte doméstico de passageiros em rotas com origem ou destino na Amazônia Legal.

O texto aprovado modifica a Lei nº 7.565/1986 ao introduzir dispositivos que autorizam empresas estrangeiras, já habilitadas a operar voos internacionais no Brasil, a realizarem serviços de transporte aéreo doméstico em rotas restritas à Amazônia Legal.

De acordo com o novo §1º do art. 216, essas operações deverão cumprir requisitos definidos pela autoridade aeronáutica brasileira e estarão limitadas a aeroportos localizados na região. O §2º estabelece que a composição das tripulações seguirá as regras aplicáveis ao transporte aéreo internacional.

A proposta insere, ainda, o art. 36-A, que determina a criação de regulamentação específica para aeródromos na Amazônia Legal, com foco na adaptação às condições operacionais locais e no incentivo à conectividade regional.

Objetivos

A autora do projeto, a deputada Cristiane Lopes, disse que a medida busca ampliar a oferta de voos e reduzir gargalos históricos no transporte aéreo regional.

O texto também destaca a relevância da aviação de negócios e do transporte aéreo regular para o atendimento de comunidades isoladas, acesso a serviços de saúde e suporte a operações de segurança pública.

Baixa oferta e concentração de mercado

O projeto cita evidências de demanda reprimida na Amazônia Legal, incluindo altas taxas de ocupação em rotas domésticas que conectam capitais da Região Norte a outros centros do país. Apesar disso, a oferta de voos permanece limitada.

A justificativa menciona que três companhias aéreas concentram mais de 99% do mercado doméstico brasileiro, cenário que restringe a concorrência e a diversificação de serviços.

A suspensão de rotas regionais também é apontada como fator agravante.

Tramitação e aprovação em Plenário

O parecer em Plenário foi apresentado pelo relator, deputado Sidney Leite, com aprovação nas comissões temáticas, incluindo Amazônia e Povos Originários, Relações Exteriores, Viação e Transportes e Constituição e Justiça.

Durante a sessão deliberativa, foram apresentadas três emendas de plenário, todas rejeitadas pelas comissões. O substitutivo foi aprovado em turno único, seguido da aprovação da redação final.

Com a aprovação, ficam prejudicadas a proposta original, os projetos apensados e as emendas apresentadas.

Tendência internacional e regulação

A justificativa do projeto aponta que a abertura parcial do mercado doméstico a operadores estrangeiros já ocorre em outros países, como mecanismo para ampliar a competitividade no setor aéreo.

No caso brasileiro, a medida é restrita geograficamente e condicionada à regulamentação da autoridade de aviação civil, mantendo controle sobre requisitos operacionais, segurança e certificação.

Próximos passos

O projeto de lei segue agora para o Senado Federal, onde será analisado antes de eventual sanção presidencial. Caso aprovado, a regulamentação específica deverá ser elaborada pela autoridade aeronáutica para viabilizar a operação de empresas estrangeiras na aviação regional da Amazônia Legal.

Por Marcel Cardoso
Publicado em 23/04/2026, às 09h15


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