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Em reunião em Brasília

Abear defende a alíquota zero no combustível de aviação

O combustível de aviação é um componente de peso nos custos das companhias aéreas


A instabilidade no mercado internacional é um argumento para a manutenção da alíquota zero - Divulgação
A instabilidade no mercado internacional é um argumento para a manutenção da alíquota zero - Divulgação

Representantes da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) foram recebidos na terça-feira (16) em Brasília pelo deputado Danilo Forte (União/CE) – relator da Medida Provisória (MP) 1118/2022, que altera a Lei Complementar 192/2022, que reduziu a zero a alíquota do PIS/Cofins incidente sobre o combustível de aviação.

Foi apresentado ao parlamentar o histórico do processo de negociação com o Congresso Nacional e o Poder Executivo, que garantiu o cálculo do crédito presumido do PIS/Cofins sobre alguns derivados de petróleo. A medida representou uma redução de R$ 0,07 por litro de QAV. 

Representantes ABEAR em Brasília

Embora esta alteração não tenha sido suficiente para compensar a elevação de custos diante do crescimento exponencial acumulado no preço internacional do barril de petróleo, ela ainda é relevante para diminuir a pressão sobre o componente de maior peso na cesta de custos das companhias aéreas.

Diante do atual cenário, que permanece instável no mercado internacional com a guerra na Ucrânia, a Abear defendeu junto ao relator a necessidade de garantir a continuidade da redução a zero da alíquota do PIS/Cofins. Também foi solicitado que modificações que eventualmente venham a ser feitas em duas Leis Complementares, incluindo a 192/2022, sejam observadas e mantidas a atual sistemática de apuração do crédito presumido.

Em resposta, o parlamentar manifestou que “as medidas viabilizadas atualmente para diminuir o impacto da alta dos custos no setor aéreo são compreensíveis” e se comprometeu a analisar as demandas setoriais postas na MP 1118/2022.

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Marcel Cardoso
Publicado em 18/08/2022, às 06h23


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