1.1 A Promoção “Aero Magazine, Eu Quero Um Avião Conquest 180” terá início em 17/11/2008 e término em 04/11/2009 e será realizada em todo o território nacional. Período de participação: o período de inscrição na Promoção inicia-se no dia 15/12/2008 e termina no dia 31/10/2009.
2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Podem participar deste evento de distribuição gratuita de prêmios todos os consumidores pessoas físicas e jurídicas, residentes e domiciliadas em território nacional no momento de sua inscrição, que possuírem assinatura vigente e totalmente quitada, no plano de 2 (dois) anos, correspondente a 24 (vinte e quatro) edições, da revista Aero Magazine da Spring Editora-Produtora Ltda. Não poderão participar desta promoção sócios e funcionários da Promotora que estejam diretamente envolvidos no planejamento, elaboração e divulgação desta promoção.
2.2 Para participar da promoção, o interessado deverá realizar a compra do plano de 2 (dois) anos, correspondentes a 24 (vinte e quatro) edições, da revista Aero Magazine e efetivar o envio de sua inscrição através do site da promotora (http://www.aeromagazine.com/promocao). Serão aceitas as inscrições dos assinantes cujos planos estejam vigentes e quitados no período de 17 de novembro de 2008 a 15 de outubro de 2009. Ademais serão aceitas somente aquelas inscrições feitas segundo o método aqui descrito e durante o período de inscrição especificado no item 1 acima.
2.3 Os assinantes do plano anual (12 edições) que queiram participar desta promoção podem migrar para o plano de 2 anos caso tenham recebido até o 6º (sexto) exemplar da revista. Caso tenham recebido 7 (sete) ou mais exemplares, podem antecipar a renovação de sua assinatura para o plano de 2 (dois) anos. Em ambos os casos o assinante deve obedecer aos mesmos prazos citados no item 2.2 acima.
2.4 Após a comprovação da quitação do referido plano pelo interessado, então assinante da revista Aero Magazine, será enviada, gratuitamente, uma comunicação via e-mail para o endereço eletrônico fornecido pelo assinante na sua Ordem de Compra, a qual deverá ser completamente preenchida pelo interessado no momento da compra, e arquivada pela empresa promotora para futura validação da inscrição do assinante na promoção, bem como para a atribuição do Número de Participação. Esta comunicação conterá todas as informações e orientações necessárias para que o assinante realize sua inscrição na promoção através do site da promotora (http://www.aeromagazine.com/promocao).
2.5 Seguindo as orientações fornecidas na comunicação descrita no item 2.4 e uma vez no site da promotora, o assinante deverá:
a) Acessar área restrita mediante login, que corresponde ao e-mail fornecido na aquisição da assinatura e número de acesso, preencher gratuitamente um cadastro de participação com as seguintes informações: nome, sobrenome, endereço residencial completo (incluindo Estado, cidade e CEP), data de nascimento, sexo, o número do seu CPF ou de seu representante legal (se menor de 18 anos), número de um telefone para contato (incluindo o código de área). Optar por não responder a perguntas não obrigatórias não impede o envio de participações. A Promotora não assumirá nenhuma responsabilidade em decorrência do não fornecimento, pelo participante, de informações necessárias para a entrega dos prêmios ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio.
b) Após o devido preenchimento do cadastro eletrônico de participação, clicar no botão que diz “enviar”. As inscrições serão rejeitadas ou aceitas automática e imediatamente, observadas as condições de participação dispostas no Regulamento da Promoção. Aos assinantes que tiverem suas inscrições aceitas, será informado imediatamente o seu Número de Participação que será também enviado ao assinante via email. É por meio deste número que o participante concorrerá ao prêmio.
2.6 Todas as informações oferecidas pelos participantes à Promotora no momento de sua inscrição no concurso, serão utilizadas de acordo com o estabelecido neste regulamento. As informações pessoais dos interessados somente serão divulgadas se 1) a Promotora não dispuser de outro meio para identificar e localizar o ganhador de quaisquer dos prêmios oferecidos nesta Promoção; 2) Se o interessado figurar no pólo passivo de ação judicial intentada contra ele pela Promotora ou pela Aderente, em razão da ofensa a seus direitos e propriedades; 3) Se terceiros vierem a ser prejudicados por estas atividades; 4) Se se tratar de uma determinação judicial.
2.7 Somente será garantido um Número de Participação àqueles assinantes que durante o período de inscrição preencherem as condições de participação acima descritas e efetivarem o envio de sua inscrição através do site da promotora (http://www.aeromagazine.com/promocao). Será permitida somente uma inscrição por assinatura.
2.8 O Número de Participação é um título nominal, não endossável e intransferível. Todos os participantes terão acesso aos seus Números de Participação, que se encontrarão disponíveis para consulta, nos formatos impresso e eletrônico no site da Promotora no endereço http://www.aeromagazine.com/promocao, bastando para tanto que o participante faça seu login, que corresponde ao número de acesso e e-mail fornecido na aquisição da assinatura da Revista Aero Magazine.
2.9 Data da emissão da série: 17/11/2008. Os Números de Participação gerados estão contidos em uma única série, no intervalo de 00.000 a 99.999 e serão atribuídos aos participantes validamente inscritos de acordo com um Sistema de Alocação dos Números de forma concomitante, eqüitativa e aleatória, a fim de garantir chances iguais aos participantes. Trata-se de um procedimento computadorizado a ser supervisionado e controlado por empresa de auditoria independente.
2.10. A quantidade de 100.000 números de participação durante a promoção supre a necessidade da promotora para atendimento a todos os participantes. No caso de serem utilizados todos os números de ordem da série única aqui prevista, ainda que antes do prazo de encerramento, as inscrições estarão encerradas.
3. FORMA E LOCAL DA APURAÇÃO
3.1 Para a obtenção do Número de Participação ganhador, identificador do consumidor contemplado que fará jus ao prêmio, serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal do dia 04 de novembro de 2009, lidas verticalmente de cima para baixo conforme exemplo abaixo:
3.2 Caso a Extração da Loteria Federal do dia 04/11/2009, por qualquer motivo, deixe de ocorrer, será utilizada, para fins de apuração dos resultados desta promoção, a Extração da Loteria Federal subseqüente.
3.3 Caso o Número de Participação apurado, conforme a regra de identificação do ganhador, não ter sido atribuído a nenhum participante, será considerado contemplado o número distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior. Na hipótese de não ser possível a identificação de um Número de Participação ganhador, o valor total do prêmio será revertido ao Tesouro Nacional.
4. PREMIAÇÃO
4.1 O contemplado, identificado pela correlação com os resultados da Loteria Federal, na forma do item receberá como prêmio uma Aeronave Conquest 180 (modelo básico vigente na ocasião do sorteio). O valor do prêmio é de R$100.000,00.
4.2 É de total e exclusiva responsabilidade do ganhador, quaisquer despesas relacionadas ao prêmio que não tenham sido expressamente especificadas na descrição do prêmio acima. É altamente recomendado que seja obtido, pelo ganhador, antes da retirada da sua aeronave, um seguro para aeronaves (incluindo - mas não se limitado a - seguro contra furto e danos) por seguradora renomada e de sua confiança.
4.3 O prêmio oferecido é intransferível e não pode ser trocado por dinheiro. Não será permitida substituição do prêmio, exceto caso em que a mesma se fizer necessária por motivos justificáveis ou alheios à vontade da Promotora que, por sua vez, estará subordinada a autorização da Caixa. A Promotora não substituirá nenhuma mercadoria perdida, roubada/furtada ou mesmo danificada em detrimento de sua utilização, após entrega ao seu respectivo ganhador.
4.4 Durante o período de 8 (oito) dias que antecede a apuração, entre 13:00h e 15:00h, o prêmio estará em exibição ao público interessado, na sede da INPAER, fabricante da aeronave, localizada na Rua Sylvia da Silva Braga, 415, Hangar 24 – Jd. Santa Mônica – Campinas/SP – CEP 13082-105.
4.5 Até 8 (oito) dias anteriores a apuração, será comprovada a disponibilidade do prêmio oferecido nesta promoção através da apresentação à CEPCO (Centralizadora de Promoções Comerciais) de declaração assinada pelo fabricante da aeronave que confirme a disponibilidade da mesma em seu estoque. Referida declaração deverá compor o processo de autorização deste concurso.
5. ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1 O contemplado será contatado por telefone e receberá telegrama no endereço validado no ato da inscrição. O resultado será divulgado no site da revista em até 7 dias, assim como em matéria e anúncio publicitário na revista Aero Magazine.
5.2 O prêmio desta promoção será disponibilizado ao seu ganhador em até 30 (trinta) dias, contados da data da apuração do resultado da promoção. O ganhador do prêmio deverá retirar sua aeronave na sede da INPAER, fabricante da aeronave, localizada na Rua Sylvia da Silva Braga, 415, Hangar 24 – Jd. Santa Mônica – Campinas/SP – CEP 13082-105. Caso a entrega fique impossibilitada de acontecer neste local, por alguma razão, ela poderá ser feita em outro local do território nacional determinado pela Promotora. A empresa arcará com todas as despesas referentes à entrega do prêmio.
5.3 O ganhador do prêmio deverá assinar no ato da retirada do seu prêmio, recibo
de entrega do primeiro prêmio aprovado pela CEPCO. O modelo do recibo de entrega do primeiro prêmio em anexo deverá integrar o presente plano de operação.
5.4 Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição. Em outros casos em que não seja possível efetivar a entrega do prêmio ao seu respectivo ganhador e não sendo o mesmo reclamado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias da data da apuração do resultado do Concurso, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela Empresa Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma prevista no artigo 6º do Decreto 70.951/72.
5.5 O ganhador, ao receber o prêmio da promoção, concorda em aceitá-lo, sem direito a futuras reivindicações, bem como concorda em isentar e não prejudicar a Promotora, suas companhias afiliadas e quaisquer empresas que estejam envolvidas na viabilização desta promoção, de toda e qualquer demanda ou ação legal conseqüente de sua participação na promoção ou recebimento e utilização do prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho da promoção em tela.
6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
6.1 A promoção será divulgada pela Internet, no “web site” da Promotora no endereço http://www.aeromagazine.com.br, na publicação Aero Magazine ou qualquer outro meio, a critério da promotora. O número do CA (Certificado de Autorização) estará presente em todo o material de divulgação.
7. DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES
7.1 Eventuais dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelas Promotoras e, submetidas à CEPCO (Centralizadora de Promoções Comerciais)/Caixa Econômica Federal, pessoalmente ou através do endereço cepco@caixa.gov.br.
7.2 Reclamações devidamente fundamentadas pelos participantes poderão ser formalizadas no PROCON mais próximo de suas residências.
8. OUTROS TERMOS
8.1 Os interessados poderão consultar o regulamento desta promoção durante todo o seu período de inscrição no site da Promotora no endereço: http://www.aeromagazine.com.br/promocao.
8.2 O participante, ao fazer sua inscrição na promoção, manifesta tacitamente neste ato, sua concordância e aceitação, total e incondicional, a todo o disposto neste regulamento bem como, garante serem verdadeiras, precisas e completas todas as informações que forneceu no seu cupom de participação, na data do envio de sua inscrição. Neste mesmo ato o participante expressa sua permissão, à Promotora, para o uso gratuito de seu nome, fotografia, voz, imagem, preferências e/ou de qualquer declaração acerca da promoção, da Promotora e/ou da premiação, a qual tenha feito ou lhe seja atribuída a autoria. Referida permissão/autorização, destina-se tão somente à utilização do acima especificado, para fins promocionais ligados à publicidade, propaganda e atividades promocionais desta promoção, pelo prazo não superior a 1 (um) ano, a contar da data do encerramento da presente promoção, em todo e qualquer meio/veículo de comunicação hoje existente ou doravante desenvolvido (inclusive impressos, publicações, televisão, rádio e Internet), no mundo todo, e sem a necessidade de prévia autorização, qualquer compensação financeira ou consideração adicional alguma.
8.3 O ganhador do prêmio deverá preencher com os dados requeridos, assinar e entregar à representante das Promotoras em no máximo 7 (sete) dias da data do seu recebimento, uma declaração da qual conste seu aceite ao prêmio e aos termos do regulamento da promoção; sua renúncia ao pleito por indenização por perdas e danos contra a Promotora, suas companhias afiliadas e quaisquer empresas que estejam envolvidas na viabilização desta promoção, em detrimento de sua participação nesta promoção, seu aceite e utilização designada de seu prêmio bem como, autorização que dá à Promotora para utilização do seu nome, imagem, frases e voz, para fins publicitários, no prazo mencionado no item 8.2 acima.
8.4 Em momento algum, poderão a Promotora, suas companhias afiliadas, subsidiárias, coligadas ou controladas, suas agências de publicidade, propaganda e promoções, e quaisquer empresas que estejam envolvidas na viabilização desta promoção ou os respectivos funcionários, diretores, representantes, contratados, prestadores de serviço e agentes das mesmas (doravante denominados coletivamente os “Isentos”), serem responsáveis por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, extraviadas, incompletas, incorretas, inválidas, imprecisas ou que não sejam recebidas devido, por exemplo, a falha na transmissão via Internet. Ademais, os “Isentos” não assumem responsabilidade alguma e não são responsáveis por quaisquer: (1) problemas, falhas ou mau funcionamento técnico, de qualquer tipo, e de quaisquer, telefones, redes de computadores ou de linhas telefônicas, computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software; ou (2) erros, interrupções, defeitos, atrasos ou falhas em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando à transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Promotora em receber as mesmas em detrimento de problemas técnicos, congestionamento na Internet ou em qualquer página da Internet ligada ao Concurso; ou (3) falha na comunicação eletrônica ou outras forças relevantes que estejam fora do controle da Promotora, incluindo a capacidade de acesso ao seu “web site”, o envio de inscrições ou falha diversa relacionada ao tráfego na Internet, vírus, falha de programação (“bugs”) ou violação; ou (4) perdas ou danos quaisquer, incluindo os diretos, incidentais, conseqüências ou punitivos, ao participante ou qualquer outra pessoa ou propriedade, que possam ter sido causados, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, em detrimento da sua participação no Concurso, do acesso ou do uso de qualquer página da Internet associada à Promotora, ao Concurso ou da baixa de qualquer material do “web site” da Promotora, não importando se o material foi preparado por esta ou por terceiros, bem como, esteja este material conectado ao web site da Promotora por um link.
8.5 A empresa promotora ou qualquer outra empresa envolvida direta ou indiretamente nesta promoção não será responsável por quaisquer ocorrências relacionadas ao prêmio tais como acidentes em geral, depredação, roubos, etc. ocorridos após a entrega.
8.6 A participação nesta promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições deste regulamento caracterizando declaração de que o participante não tenha quaisquer embaraços fiscais, legais ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído.
8.7 O número do Certificado de Autorização constará em todo o material de divulgação da presente promoção.
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal CA CAIXA 1-0806/2008.