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Resposta à alta nos casos de covid-19

Uso de máscara voltará a ser obrigatório em aeroportos e aviões

A Anvisa decidiu que o uso de máscara voltará a ser obrigatório em aeroportos e aviões


A flexibilização do uso do acessório havia sido adotada em agosto - CCR Aeroportos/Divulgação
A flexibilização do uso do acessório havia sido adotada em agosto - CCR Aeroportos/Divulgação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou ontem (22) uma resolução que determina o retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras nos aeroportos e aeronaves em todo o país, a partir de 25 de novembro, sexta-feira.

A medida foi adotada por conta da alta do número de casos de covid-19, resultado do surgimento de novas sub-variantes. Segundo o diretor da agência, Alex Campos, que propôs a medida, “o uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”.

A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade.

O uso do acessório também será dispensado por qualquer pessoa durante a hidratação e alimentação nos voos, nas praças de alimentação e nos demais ambientes aeroportuários.

A Anvisa elencou os tipos de máscaras que não serão permitidas:

  • máscaras de acrílico ou de plástico;
  • máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
  • lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
  • protetor facial (face shield) isoladamente;
  • máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na Associação Brasileira de Normas Técnicas (Abnt).

A obrigatoriedade da máscara estava dispensada desde agosto, mas a disponibilização de álcool em gel em aviões e nos terminais, a realização de procedimentos de limpeza e desinfecção, o funcionamento otimizado de sistemas de climatização e o desembarque organizado por fileiras serão mantidos, bem como a recomendação do uso da máscara para pessoas com imunidade baixa, como crianças e idosos, havia sido mantida.

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Marcel Cardoso
Publicado em 23/11/2022, às 05h41


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