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Posso emprestar minha aeronave?

Você pode emprestar a sua aeronave, mas mas o assunto é delicado e pode caracterizar operação clandestina


Cessna
Cessna

A discussão sobre a legalidade de um operador emprestar sua aeronave a um amigo sem que haja qualquer infração à legislação aeronáutica é um tema delicado, podendo muitas vezes ser usado como argumento para justificar o táxi aéreo pirata.

Após o acidente fatal que vitimou o cantor Gabriel Diniz, o aeroclube proprietário da aeronave alegou que o voo não tinha fins comerciais e que os dois pilotos, amigos do cantor, e vítimas também do desastre, alugaram a aeronave para seu uso pessoal (atitude praticada de forma corriqueira por sócios de aeroclubes) e realizaram o voo dando uma carona ao artista.

Ainda que não haja relação automática de causa e efeito no caso de um acidente ocorrer com um táxi-aéreo clandestino, os operadores de aeronaves têm de estar cientes do assunto para não sofrerem pesadas sanções por parte da Anac.

De fato, existe previsão no RBHA 91.501 elencando todas as possibilidades em que um operador privado pode oferecer sua aeronave (TPP), tendo o reembolso de determinadas despesas, sem a caracterização de estar realizando um voo comercial.

Seja para atender a demandas de sua empresa, ou para o transporte de convidados, o operador privado tem a prerrogativa de franquear os assentos de sua aeronave a quem quiser, desde que não haja remuneração para isso.

Indo mais além, é possível ainda que certas despesas possam ser reembolsadas pelos passageiros ao operador como, por exemplo, combustíveis, despesas com tarifas aeronáuticas, seguros específicos para o voo, alimentação e bebidas servidas a bordo, dentre outras despesas também enumeradas no regulamento.

O problema é que o texto da norma remete essa condição para “Grandes Aviões” e “Aviões Multimotor”, com motores a reação. Mas como ficam as aeronaves pequenas, que compõem a grande maioria da frota brasileira?

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Sim, existe uma lacuna na lei e, diante de uma fiscalização por parte da autoridade aeronáutica, um operador poderá sofrer injustas sanções por mera interpretação do agente público.

A sugestão aqui é que se use o bom senso. Quem possui aeronave tem o mínimo de discernimento para entender o que significa locar seu equipamento com uma contraprestação pecuniária caracterizando lucro, ou seja, realizando táxi-aéreo de maneira irregular.

Em caso de discussão, é preciso a realização de uma analogia a outras normas legais, como, por exemplo, o artigo 594 do Código Civil, que define a prestação de serviço como toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.

Outro debate importante é se um piloto profissional, detentor de uma licença de piloto comercial ou de linha aérea, pode efetuar um voo de caráter privado em uma aeronave de um amigo para uma viagem de lazer.

Há muita margem para essa discussão, pois não há na norma uma definição clara para esse fato. Mas é preciso lembrar que o piloto antes de possuir licenças para o exercício da profissão, obteve a licença de piloto privado e, portanto, pode realizar os voos “não profissionais” em caráter privado. Em momento algum, há a previsão de perda da prerrogativa de suas habilitações tidas como “inferiores”.

O tema é controverso e, na prática, muitos operadores aceitam franquear o uso de suas aeronaves para amigos ou para seus empregados. Nesse caso, deve-se considerar que existem regras e elas são claras no sentido de determinar o que é táxi-aéreo e que exercê-lo de maneira clandestina é uma irregularidade prevista e punível severamente tanto para o piloto como para o operador.

Para aqueles que ainda não compraram sua aeronave e estão preocupados com essa questão, há a opção de transferir para um táxi-aéreo a responsabilidade operacional de sua aeronave, que passaria a ser TPX e seria compartilhada com outras pessoas.

Redação
Publicado em 04/09/2023, às 16h00


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