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Aeronáutica define área de voos para VANT

DECEA e ANAC criam regras para a operação de veículos aéreos não tripulados


O DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aérea) e a ANAC anunciaram a criação de medidas restritivas para o uso de veículos aéreos não-tripulados (VANT), com o objetivo de proporcionar acesso ordenado e seguro para esse tipo de voo.

As solicitações para voos de VANT são analisadas levando-se em consideração vários aspectos, sendo que só  poderá ocorrer em espaço aéreo segregado e definido por NOTAM. Está proibida a operação em área compartilhada com aeronaves tripuladas de qualquer tipo. Desta forma, os órgãos visam assegurar a redução do risco para pessoas e propriedades (no ar ou no solo).

O Comando da Aeronáutica, em nota, ainda afirmou que no caso do acidente com o PR-AFA, em Santos, não existe nenhuma relação com a operações do VANT. O equipamento em uso naquele dia estava em região diferente do local do acidente.

A íntegra da nota:

No caso de Santos, foi realizada solicitação de área reservada para voo de VANT, entre os dias 11 e 31 de agosto. O NOTAM que se refere a esta demanda foi emitido para uma área situada a 19,5 km do aeródromo de Santos, bem distante da possível trajetória realizada pelo PR-AFA no dia 13 de agosto. Segundo o solicitante, nunca foi realizado voo com a aeronave.

Redação
Publicado em 22/08/2014, às 17h07 - Atualizado às 19h03


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